Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema?

14 de maio de 2019

Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema? Viver em comunidade às vezes significa ter de enfrentar alguns problemas de percurso. Lidar com condôminos inadimplentes é complicado, pois é uma situação que atrapalha a vida de quem paga as contas em dia. Esse é um dos principais desafios para os síndicos. Imagina você tendo que cobrar uma pessoa que mora do seu lado ou a poucas quadras da sua casa? Infelizmente, é raro um síndico que não passa pela situação de ter ao menos um morador inadimplente. A falta de pagamento das cotas condominiais se torna um grande problema para todos: O empreendimento fica com déficit de verba; Os demais moradores têm de pagar a mais; O síndico precisa gerenciar essa crise e talvez entrar com uma cobrança judicial. Diante de um momento de crise, desemprego acima do esperado, cortes financeiros, influencia diretamente no atraso do pagamento da taxa de condomínio. Para evitar dor de cabeça e até mesmo constrangimentos, a melhor opção é a terceirização do serviço para uma empresa especializada em gestão de cobranças, seja de grandes ou pequenos condomínios. Quando se tem uma empresa especializada cuidando da cobrança, o síndico não precisa mais se preocupar com questões burocráticas, como lidar com as finanças e problemas de ordem jurídica. Ele pode, então, passar a focar em procedimentos mais próximos ao dia-a-dia do condomínio, como checagens e manutenções. Outra vantagem é a transparência do serviço prestado, uma vez que a empresa de cobrança fornece relatórios mensais e total prestação das contas do condomínio. Importante ainda a contratação de empresa empenhada em resultados, pois não adianta apenas tentar, mas acima de tudo efetivamente recuperar o crédito, diminuindo assim o índice de inadimplência e consequentemente, evitando desajustes financeiros. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá, escritório especializado em cobranças.

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