Cuidado – Cinco coisas que não te contaram sobre a recuperação judicial.

14 de novembro de 2019

De fato e diante do momento de crise que ainda nos encontramos, a Recuperação Judicial vem ganhando espaço no mundo jurídico, como instrumento de recuperação das empresas. Vários são os seguimentos que se valeram desse instituto, prestação de serviços, comércio, aviação e agora, com o recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça, o agro negócio ganha espaço no pleito da recuperação empresarial, mesmo sem o efetivo registro na junta comercial. Muitas vantagens são disseminadas no mercado pelas grandes advocacias. Os pontos fortes da ação de recuperação judicial estão atrelados aos descontos de até 70% (setenta por cento) da dívida, parcelamentos em mais 100 (cem meses), sem juros e correções monetárias, bem como blindagem patrimonial. Obviamente que as ofertas não param por aí!!! Tem até Black Friday da propositura dessas demandas já existem!!! Compre uma ação de recuperação judicial e ganhe as ações contrárias em processos trabalhistas e fiscais. O instituto é sério e merece o respeito que muitas vezes não lhe é devido pelo mercado, principalmente pelas assessorias que tentam se aventurar no ramo. Desse modo, com o objetivo de alertar algumas empresas, separei cinco fatores que não são divulgados na hora de pedir Recuperação Judicial, sendo eles os seguintes: 1) A RECUPERAÇÃO JUDICIAL É UMA AÇÃO: Como qualquer ação judicial, toda a decisão da sua empresa, dentre operação, manutenção ou qualquer outra medida, deve passar pelo clivo do judiciário, tornando-a menos competitiva no mercado, pois sempre alguém deve analisar o seu pleito e outro, pode se insurgir contra ele. Ademais, como ação, nem sempre o resultado útil é obtido no prazo estabelecido pela Lei, podendo estender o processo recuperacional por tempo acima do esperado; 2) A SUA EMPRESA PODE FALIR: Obviamente que isso depende de caso a caso, mas sim, há o risco de falir. Depois de propor a ação, ou a empresa obtém a recuperação ou tem decretada a sua falência, não existe meio termo; 3) O CUSTO DA RECUPERAÇÃO É ALTO: Ao ser deferido o pedido de recuperação judicial, será designado um administrador do juízo, que receberá até 5% do passivo declarado, sendo que parte desse valor deverá ser pago mensalmente pela empresa, sem contar a possibilidade de nomeação de auxiliares e nesse particular, inexiste limitação legal. Importante ressaltar, que cada juiz pode nomear o seu administrador de confiança, o que possibilitará no aumento dos honorários; 4) O NOME FICA COM RESTRIÇÃO: Por determinação legal, o nome da empresa, fica nos registros de restrição de crédito, com a denominação “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. Para alguns fornecedores há uma certa repulsa por empresas nessa condição, dificultando assim o crédito; 5) PERDA DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA: Até que se encerre a recuperação, a administração dos bens, pagamentos, contratação, pró-labores, divisão de lucros, decisões mercadológicas, ficam atreladas ao Plano de Recuperação Judicial, bem como aos olhares de credores, administrador judicial e por que não, concorrentes, vez que o processo é público. Os pontos fracos da recuperação judicial não se limitam a estes cinco. A medida tem que ser pensada e repensada muito bem pelo empresário, pois do contrário, o mesmo poderá fazer parte da estatística nacional, que relata um percentual de […]

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Como fazer uma cobrança amigável

12 de novembro de 2019

Como fazer uma cobrança amigável 5 dicas para você praticar, aplicar e melhorar seus recebimentos A inadimplência é mais comum em determinados tipos de produtos, como uma transação, cartões, condomínio, aluguel etc. E qualquer empresário vai se deparar com esse problema cedo ou tarde. Nessa hora, é fundamental saber como fazer uma cobrança amigável. Para resolver, vamos te dar 5 dicas simples, mas muito valiosas: 1 – Seja respeitoso e cordial quando for falar Vale ressaltar quantas vezes for preciso: seja sempre educado, em qualquer situação, não use um tom acusativo e nem falte com respeito. Não dê motivos para que o consumidor entre com um processo por danos morais ou desligue na sua cara sem ouvir o que você tem a dizer. A dica é: seja amigável, fale sorrindo e mostre-se como uma pessoa “gente boa”. 2. Esteja preparado, utilize as informações ao seu favor Nunca ligue para o cliente que está devendo, sem antes se informar sobre cada detalhe. Para isso, tenha em mãos os valores devidos, produtos adquiridos, termos da venda e datas de vencimento, definições que foram acordadas antes da compra. Pense nas possíveis justificativas que o inadimplente poderá dar e em como rebate-las. A dica é: sempre use um tom conciliatório, proponha parcelas, negocie, faça o melhor por ele. 3. Seja direto e reto, boa conversa não tem curva Seja direto e claro quanto ao assunto da ligação e use um tom positivo para facilitar a solução do problema. Mas evite entrar na defensiva caso o devedor tente reverter a situação. Porque ser educado e não usar um tom acusativo não quer dizer que você precisa deixar o cliente com o controle da conversa. A dica é: vá direto ao assunto, não enrole e nem gagueje, mostre firmeza com cordialidade. 4. Fique calmo, respire e não pire Mesmo que você faça uma cobrança amigável, sem faltar com educação na hora de ligar para o inadimplente, é possível que a reação do outro lado da linha não seja pacífica. Como mecanismo de defesa, algumas pessoas, quando confrontadas com uma natural cobrança de suas dívidas, partem para o confronto. A dica é: Mantenha a calma e a voz informativa, buscando soluções que interessem a ambas as partes. 5. Dê opções ao cliente Apenas cobrar não adianta, na maioria dos casos você e o consumidor precisam chegar a um consenso e definir os novos termos de pagamento. Muitas vezes, ele não paga o que deve porque não tem o dinheiro no momento e não porque não quer quitar a dívida. A dica é: Proponha soluções como o parcelamento do valor, boletos, descontos, proponha permutas, trocas etc. Com essas dicas, você pode solucionar muita coisa em sua empresa, mas se quiser saber mais, entre em contato com a gente, pois solucionar faz parte do nosso DNA. *André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio Ribeiro & Advogados Associados e coordenador do Núcleo de Estudos de Defesa dos Direitos dos Credores nas Recuperações Judiciais.

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