De fato e diante do momento de crise que ainda nos encontramos, a Recuperação Judicial vem ganhando espaço no mundo jurídico, como instrumento de recuperação das empresas.
Vários são os seguimentos que se valeram desse instituto, prestação de serviços, comércio, aviação e agora, com o recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça, o agro negócio ganha espaço no pleito da recuperação empresarial, mesmo sem o efetivo registro na junta comercial.
Muitas vantagens são disseminadas no mercado pelas grandes advocacias. Os pontos fortes da ação de recuperação judicial estão atrelados aos descontos de até 70% (setenta por cento) da dívida, parcelamentos em mais 100 (cem meses), sem juros e correções monetárias, bem como blindagem patrimonial.
Obviamente que as ofertas não param por aí!!! Tem até Black Friday da propositura dessas demandas já existem!!! Compre uma ação de recuperação judicial e ganhe as ações contrárias em processos trabalhistas e fiscais.
O instituto é sério e merece o respeito que muitas vezes não lhe é devido pelo mercado, principalmente pelas assessorias que tentam se aventurar no ramo. Desse modo, com o objetivo de alertar algumas empresas, separei cinco fatores que não são divulgados na hora de pedir Recuperação Judicial, sendo eles os seguintes:
1) A RECUPERAÇÃO JUDICIAL É UMA AÇÃO: Como qualquer ação judicial, toda a decisão da sua empresa, dentre operação, manutenção ou qualquer outra medida, deve passar pelo clivo do judiciário, tornando-a menos competitiva no mercado, pois sempre alguém deve analisar o seu pleito e outro, pode se insurgir contra ele. Ademais, como ação, nem sempre o resultado útil é obtido no prazo estabelecido pela Lei, podendo estender o processo recuperacional por tempo acima do esperado;
2) A SUA EMPRESA PODE FALIR: Obviamente que isso depende de caso a caso, mas sim, há o risco de falir. Depois de propor a ação, ou a empresa obtém a recuperação ou tem decretada a sua falência, não existe meio termo;
3) O CUSTO DA RECUPERAÇÃO É ALTO: Ao ser deferido o pedido de recuperação judicial, será designado um administrador do juízo, que receberá até 5% do passivo declarado, sendo que parte desse valor deverá ser pago mensalmente pela empresa, sem contar a possibilidade de nomeação de auxiliares e nesse particular, inexiste limitação legal. Importante ressaltar, que cada juiz pode nomear o seu administrador de confiança, o que possibilitará no aumento dos honorários;
4) O NOME FICA COM RESTRIÇÃO: Por determinação legal, o nome da empresa, fica nos registros de restrição de crédito, com a denominação “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. Para alguns fornecedores há uma certa repulsa por empresas nessa condição, dificultando assim o crédito;
5) PERDA DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA: Até que se encerre a recuperação, a administração dos bens, pagamentos, contratação, pró-labores, divisão de lucros, decisões mercadológicas, ficam atreladas ao Plano de Recuperação Judicial, bem como aos olhares de credores, administrador judicial e por que não, concorrentes, vez que o processo é público.

Os pontos fracos da recuperação judicial não se limitam a estes cinco. A medida tem que ser pensada e repensada muito bem pelo empresário, pois do contrário, o mesmo poderá fazer parte da estatística nacional, que relata um percentual de 70% de decretação de falência pós o pedido de Recuperação Judicial.

*André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio Ribeiro & Advogados Associados e coordenador do Núcleo de Estudos de Defesa dos Direitos dos Credores nas Recuperações Judiciais.