A começar pela agilidade, essa modalidade é uma ótima opção tanto para o credor quanto para o devedor, pois evita dores de cabeça egastos desnecessários.
Na cobrança extrajudicial todos saem ganhando, o devedor, que pode fazer um acordo e evitar que o seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, e o credor, que tem a oportunidade de propor diversas opções de acordo para que a parte inadimplente tenha a chance de quitar a dívida e encerrar o assunto de maneira simples e geralmente mais rápida.
Mas é importante que se atente para o diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O CDC também recomenda que se utilize a assessoria de empresas especializadas em recuperação de crédito.
De qualquer maneira, a cobrança amigável, sem dúvida alguma, é uma excelente opção para evitar desgastes para as partes envolvidas, além de gastos desnecessários, pois ela mostra de maneira muito clara ao devedor todas as desvantagens em permanecer inadimplente e as vantagens de quitar a sua dívida, podendo até se beneficiar de um desconto ou de um parcelamento oferecido pelo credor.
A cobrança extrajudicial, que já virou sinônimo de negociação amigável, é considerada a melhor e a mais eficaz alternativa, em 99% dos casos.
A MAR Advocacia não apenas recomenda, como afirma ter obtido bastante sucesso com a utilização dessa prática tão comum nos dias de hoje.
Se você está enfrentando esse ou qualquer outro problema com recebimentos atrasados, seja na sua loja, escola, clínica ou outro tipo de empresa, consulte a Mar Advocacia.
No mercado de cobranças desde 2001, a Mar Advocacia atua com profissionais experientes e capacitados para entregar resultado a todos os nossos clientes.

André Luiz C. N. Ribeiro, advogado, Especialista em Direito Empresarial, sócio-proprietário do escritório MAR ADVOCACIA.