IMPERIALISMO DO JUDICIÁRIO EM QUEDA

16 de agosto de 2019

Imaginemos que o Legislativo, Executivo e o Judiciário consistissem em nações, com povos e costumes diferentes. Pois bem, para a presença de um sistema imperialista, há a necessidade da supremacia de uma nação sobre as demais. Com a queda da “nação” executiva, diante dos inúmeros sistemas de corrupção e com o conluio da “nação” legislativa, atrelado ao descrédito do povo nas promessas de ambas as “nações”, por óbvio o apego à Justiça se mostra o melhor caminho, criando heróis, vilãos e consequentemente, empolgando os menos preparados, a ponto de iniciar um ativismo e oportunismo de prepotência sobre as demais “nações”, pelos seus próprios atos. O princípio de maior destaque quando falamos de Judiciário, consiste na constitucionalização da sua naturalidade, ou seja, inércia, neutralidade e acima de tudo imparcialidade. Tais conceitos se tornaram obsoletos diante de tanto ativismo judicial que torna homens comuns em Deuses, a ponto de crerem estar acima do bem e do mau. Os exemplos não são poucos, como por exemplo a criação de Lei Penais pelo Supremo, ou suspensão liminar de Normas previamente definidas pelo Congresso, ou até a utilização indiscriminada de julgamentos de recursos, por meio de decisões monocráticas, em causas muitas vezes que não possuem qualquer relação com a autorização legal. Obviamente que essa hegemonia causa privilégios, a ponto do Presidente do Supremo Tribunal Federal ser investigado por desvio de conduta e possível corrupção, diante das inúmeras transferências realizadas pelo escritório da sua esposa à sua conta particular, o que foi identificado como movimentação irregular pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O ativismo é tamanho, que no caso em questão, o próprio presidente, com intuito de se preservar e manter o imperialismo do judiciário, em causa de terceiros, considerou ilegal as trocas de informações entre o COAF e o Ministério Público, resguardando com isso interesse próprio, quando o correto seria no mínimo se afastar do caso se considerando suspeito, diante do seu flagrante interesse na própria decisão. Seria a mesma coisa de investigar, propor a ação e depois julgar. Mas, vejam isso já não está acontecendo nos casos de Fake News do STF? O que esperar de agentes políticos que são julgados pelos próprios colegas e cuja pena maior não passa de um prêmio com a aposentadoria compulsória? Como não poderia ser diferente, quando uma ”nação” se sente oprimida pela outra, e se aproveitando do descrédito da outra, promove reação imediata. Diante desse contexto começaram as lutas pelo equilíbrio. Atualmente o Senado aprovou Projeto de Lei que impede ao Ministro do Supremo Tribunal Federal suspender monocraticamente norma legal sem submeter ao crivo dos seus pares. Sem perder o fio, a Câmara dos Deputados aprovou as tipificações quanto ao crime de abuso de autoridade. Todas essas situações evidenciam que a Lei natural nunca será esquecida, qual seja: A DO RETORNO. Nessa troca de farpas, entre quem tem mais poderes que o outro, fica sem saber o que fazer o cidadão comum, pois as normas são criadas, porém para plena validade, na atual conjuntura, dependem do aval do Judiciário. Com isso, fazer o que está na Lei nem sempre se demonstra o melhor caminho, […]

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Inovação: cobrança e aconselhamento

15 de agosto de 2019

A MAR Advocacia, empresa genuinamente matogrossense que tem o seu foco em cobranças para instituições financeiras, empresas de varejo, educacionais, enfim, quem necessita de um trabalho satisfatório que ultrapassa o sentido original que é a cobrança e dentro do que nos propusemos a fazer o aconselhamento de crédito é um deles a qual empregamos energia e expertise para ajudar o cliente ou os consumidores a evitar a falência e escapar do cheque sem fundos. Nossos conselheiros de crédito oferecem conselho sobre orçamento, gestão do dinheiro e outras noções básicas de finanças. Eles ajudam as pessoas a saberem como abordar os credores sobre um acordo ou um plano de pagamento e orientá-los durante o processo. Nossa missão também é educar os consumidores sobre a causa raiz da dívida. Fornecemos ferramentas que ajudam as empresas e pessoas a evitar um caminho sem volta que é a chamada bola de neve. As soluções para as dificuldades variam porque a situação que cada consumidor apresenta é única. Sugerimos planos de gestão da dívida como uma solução, enquanto outros podem apontar para a consolidação da dívida, ou falência. “Damos aconselhamento especializado para superar seus desafios financeiros mais urgentes”, disse Dr. Marcelo Ribeiro, CEO da MAR Advocacia. “Os consumidores se beneficiam de uma revisão abrangente de toda a sua situação financeira. Cada sessão de aconselhamento é totalmente confidencial, com conselhos concebidos exclusivamente para cada indivíduo.” Em outras palavras, a solução depende das circunstâncias da sua situação e dos recursos disponíveis para eliminar a dívida. maradvocacia.com 65 3023-1150

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ROBOTIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO – ESTAMOS SEGUROS PARA ISSO?

29 de julho de 2019

Houve um tempo onde as pessoas assistiam na televisão, desenhos como os “Os Jetsons”, ou filmes como o “Star Wars”, onde os robôs imperaram na execução de tarefas simples em favor da humanidade. O tempo foi passando e aquilo que antes parecia uma utopia foi se tornando realidade, tanto que a Universidade de Brasília (UNB), em pesquisa recente registrou aproximadamente trinta profissões que estão ameaçadas pela tecnologia. A robotização, como não poderia ser diferente, adentrou no judiciário e por meio de um projeto piloto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais especificamente na Vara de Execuções Fiscais da cidade de Guarulhos, implantou um sistema de movimentação processual, com o objetivo de dar celeridade em 800mil medidas processuais simples, que antes eram realizadas por humanos. Tal sistema foi responsável pela diminuição de 200mil execuções fiscais em até seis meses de utilização. Com essa busca pela rapidez dos processos, o que no judiciário é refletido na extinção de causas, foi estabelecido um cronograma de expansão do projeto, sob o fundamento de que haverá não só maior rapidez na condução processual, mas também uma redução nas falhas humanas e melhor aproveitamento dos trabalhos. Importante considerar que essa automatização dos procedimentos repetitivos é comum no mercado privado, principalmente quando se referimos há empresas de grande porte, como instituições financeiras. No entanto, diante de tantos “vaza jatos”, seria esse o caminho para promover a celeridade do judiciário? Se o celular de um Ministro de Estado não é seguro, o que dizer da condução em massa dos processos? Obviamente que a virtualização dos processos possibilita essa dinâmica, mas quando tratamos dos riscos do direito das pessoas, obviamente que a celeridade nem sempre caminha de mãos dadas à cautela. Infelizmente o caos no judiciário não foi criado da noite para o dia. Não são poucas as causas que tramitam há quase 50 (cinquenta) anos sem solução, como por exemplo a Ação Ordinária n.º 158 do STF, que foi ajuizada em 1969 e até apresente data não foi solucionada, diante do constante pedido de vistas realizados no processo. Será que a automatização nesse caso resolveria a demora, ou a conscientização dos julgadores, no sentido de manter o mínimo de respeito com as partes do processo? Não é atoa que o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados, demonstra que mais de 32% da população gostaria de fechar o STF. São trinta e um anos, desde a promulgação da Constituição de 1988, com um acumulo grotesco de processos e agora é que se deram conta da necessidade de ser célere nessa movimentação. Se não bastasse isso, o judiciário contrariando a própria Lei tem permitido oportunismos que aumentam a cada dia o número de ações judiciais. Saudosos os ensinamentos de Rui Barbosa que em sua época já escrevia que “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. O homem, servidor público, não foi capaz de fazer aquilo que hoje, estamos terceirizando à máquinas, porém o próprio homem tenta burlar o sistema a fim de obter benefícios ilícitos. A automatização, principalmente de atos simples, de fato vem auxiliar a tramitação do feito, porém, deve vir […]

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MALES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO ZECA VIANA – A NOVELA MEXICANA CONTINUA!!!

18 de julho de 2019

A essência de toda novela mexicana consiste no suspense estabelecido num capítulo, para ser resolvido no outro. Não é novidade que o Grupo envolvendo o ex-parlamentar Zeca Viana vem enfrentando “duras” reviravoltas no seu pedido de Recuperação Judicial. E não é por acaso. Num país onde o Supremo Tribunal Federal cria Leis, tem-se a concepção de que tudo é possível. Com isso, porque não incorporar a dramaturgia dos nossos irmãos latinos americanos nos processos de recuperação judicial. Importante considerar que não adianta a norma excetuar. Há a necessidade que a grande massa do judiciário concorde com aquela disposição vista e revista pelo legislativo. Não é de se espantar decisões que consideram o “empresário” rural, sem registro na junta comercial, apto a obter os privilégios da legislação recuperacional. Essa ideologia vem de encontro com diversas decisões à margem da Lei, onde o “improrrogável prazo de blindagem” torna-se obsoleto, ou a possibilidade de suprir garantias demonstra-se correta, mesmo com texto legal diverso. Longe de criticar quem defenda essas teses, sou da opinião que já passou da hora do judiciário entender que o seu lugar não é de protagonismo e que a imparcialidade depende disso. Veja-se como exemplo o caso do Juiz Sérgio Moro, que de herói Nacional na operação Lava Jato, passou a “criminoso” em julgamento na operação midiática Vaza Jato. A expectativa de burlar a norma é tamanha, que decisões que busquem a manutenção da legislação, em especial no caso onde o registro na junta comercial foi realizado dias atrás ao pedido recuperacional, são tidas como inovadoras ou espetaculares, quando na verdade consistem na mais singela aplicação da Lei. Atualmente, mesmo com o julgamento pelo Tribunal de Justiça, revertendo a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, foi suspensa a venda milionária da fazenda do filho do ex-deputado Zeca Viana em processo de execução, sob o absurdo fundamento de que há pedido de recuperação judicial. “Seria cômico se não fosse trágico”, o que ocorre nesse tipo de processo, onde o credor se torna réu e o devedor “santo e imaculado”. *André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio Ribeiro & Advogados Associados e coordenador do Núcleo de Estudos de Defesa dos Direitos dos Credores nas Recuperações Judiciais.

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COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: BOM PARA O CREDOR, BOM PARA O DEVEDOR.

9 de julho de 2019

A começar pela agilidade, essa modalidade é uma ótima opção tanto para o credor quanto para o devedor, pois evita dores de cabeça egastos desnecessários. Na cobrança extrajudicial todos saem ganhando, o devedor, que pode fazer um acordo e evitar que o seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, e o credor, que tem a oportunidade de propor diversas opções de acordo para que a parte inadimplente tenha a chance de quitar a dívida e encerrar o assunto de maneira simples e geralmente mais rápida. Mas é importante que se atente para o diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O CDC também recomenda que se utilize a assessoria de empresas especializadas em recuperação de crédito. De qualquer maneira, a cobrança amigável, sem dúvida alguma, é uma excelente opção para evitar desgastes para as partes envolvidas, além de gastos desnecessários, pois ela mostra de maneira muito clara ao devedor todas as desvantagens em permanecer inadimplente e as vantagens de quitar a sua dívida, podendo até se beneficiar de um desconto ou de um parcelamento oferecido pelo credor. A cobrança extrajudicial, que já virou sinônimo de negociação amigável, é considerada a melhor e a mais eficaz alternativa, em 99% dos casos. A MAR Advocacia não apenas recomenda, como afirma ter obtido bastante sucesso com a utilização dessa prática tão comum nos dias de hoje. Se você está enfrentando esse ou qualquer outro problema com recebimentos atrasados, seja na sua loja, escola, clínica ou outro tipo de empresa, consulte a Mar Advocacia. No mercado de cobranças desde 2001, a Mar Advocacia atua com profissionais experientes e capacitados para entregar resultado a todos os nossos clientes. André Luiz C. N. Ribeiro, advogado, Especialista em Direito Empresarial, sócio-proprietário do escritório MAR ADVOCACIA.

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Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado?

8 de julho de 2019

Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado? Conforme dados do Serasa Experian, divulgados pelo Jornal Nacional no dia 05/06/2019, mais de 63 milhões de Brasileiros “têm pelo menos alguma conta que não conseguem pagar”. Os motivos para esse panorama são os mais diversos, recessão da economia, crises políticas, falta de investimentos públicos e privados, desemprego, dentre outros que cada dia assolam a sociedade. A dívida, como qualquer problema do nosso dia-a-dia, tem solução e essa se resume a uma só palavra: PAGAR. Atualmente, esse verbo vem sofrendo contornos distorcidos, principalmente com o aumento das Recuperações Judiciais. Não só as grandes empresas sofrem com essa sistemática, que muito embora seja legal, vem absorvendo práticas bastante lesivas ao mercado. Empresas de grande porte, principalmente as instituições financeiras, possuem jurídico próprio, estratégia de combate e negociação, bem como métodos contábeis para diminuir o impacto dessa celeuma, mas e o cidadão comum? Imaginemos o pequeno produtor, o micro empresário e demais empresas responsáveis pela cadeia produtiva de uma empresa em Recuperação Judicial, como podem eles, com os parcos recursos, e os sofrimentos do cotidiano (pagar folha salarial; impostos; despesas correntes; etc) sobreviver ao impacto de uma ação dessa natureza? Os trabalhadores, diante dos inúmeros mecanismos protecionistas (sindicatos e o próprio Ministério do Trabalho) possuem o resguardo necessário e informações para atuar conjuntamente em favor dessa massa menos favorecida. Os Bancos possuem corpos jurídicos qualificados e expressivos para se defender. Grandes produtores e latifundiários, bem como Multinacionais, seguem o mesmo dilema das instituições financeiras. Mas e quem sustentou a atividade empresarial das empresas recuperandas? É cada um por si e Deus por todos? Um ditador romano Júlio Cesar em seu livro “De Bello Gallico” (A Guerra das Gálias), já ensinou que o maior segredo da guerra consiste em “dividir para conquistar”. A recuperação judicial, quando analisada nesse diapasão, consiste basicamente nisso, cada um cuidando dos seus interesses, porém com instrumentos e condições financeiras desproporcionais, demonstrando claramente a desigualdade entre os credores e consequentemente a primazia do controle processual pela empresa devedora. No meu entender e nos quase 10 (dez) anos de advocacia voltados a empresários sadios, a Assembleia Geral que deveria consistir superficialmente na soberania das decisões dos credores sobre a empresa, quase sempre é conduzida pela própria recuperanda, por um motivo bastante claro, cria-se um abismo entre os maiores credores e esse se chama plano de recuperação, onde o deságio pode chegar à 90% (noventa por cento), prazos que ultrapassam os créditos oriundos do sistema habitacional, sem correção monetária e com carências superiores ao encerramento legal do processo. Muito embora meu posicionamento seja pela ilegalidade desses planos, que aniquilam os créditos dos envolvidos, muitos são os julgados que mantém essa atrocidade e mais, possibilitam ainda, à margem da Lei, num total ativismo judicial, suprir garantias dos credores. Infelizmente nesse perverso sistema processual, o que se deve mais à decisões ilegais de alguns Tribunais, inclusive do próprio Superior Tribunal de Justiça, do que à sistemática estabelecida pela Lei, os grandes credores obtém mudanças nos planos por meio de acordos, diante da expressividade do seu crédito e a necessidade de aprovação dos mesmos. Mais e você, pequeno […]

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Deixe os inadimplentes com que entende.

14 de junho de 2019

Deixe os inadimplentes com quem entende. A carteira de inadimplentes da sua empresa não para de crescer? Tudo bem, você não é o único nesta situação! As empresas e empresários têm sofrido com o aumento de inadimplência por parte dos seus clientes. Não é à toa que no meio da crise o setor de cobranças tem se destacado. Boa parte dessa expansão pode ser explicada pelo maior número de pessoas com dívidas e/ou desempregadas. Em Cuiabá, por exemplo, O número de famílias que afirmaram não ter condições de quitar as dívidas cresceu 34,8% em outubro de 2018 quando comparado com o mesmo período do ano anterior. O dado faz parte de um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Já em 2019, os números são um pouco melhores, mas nada que se possa comemorar. Mato Grosso encerrou o mês de janeiro com queda de -7,85% no número de dívidas em atraso de moradores em relação a janeiro de 2018. O Levantamento foi feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Diante do problema, as empresas estão optando por deixar a carteira de inadimplentes com uma empresa especializada e focada em “cobrança rápida”, quando o contato com o devedor é feito para falar de dívidas vencidas há pouco tempo. A cobrança rápida cresce cada vez mais porque as empresas não querem deixar a dívida ficar antiga. Se antes levava mais de 30 dias para falar com devedor, a tendência agora é que fale com ele em um prazo menor. Isso gera menos transtornos para as empresas que, em muitos casos, gastam mais tempo com cobrança do que com outros serviços. Tirar esse “peso” de dentro do departamento financeiro da sua empresa e deixar o trabalho de cobrar inúmeros clientes com uma empresa que tenha esse know how, é a melhor opção nos dias de hoje. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá, escritório especializado em cobranças.

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Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema?

14 de maio de 2019

Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema? Viver em comunidade às vezes significa ter de enfrentar alguns problemas de percurso. Lidar com condôminos inadimplentes é complicado, pois é uma situação que atrapalha a vida de quem paga as contas em dia. Esse é um dos principais desafios para os síndicos. Imagina você tendo que cobrar uma pessoa que mora do seu lado ou a poucas quadras da sua casa? Infelizmente, é raro um síndico que não passa pela situação de ter ao menos um morador inadimplente. A falta de pagamento das cotas condominiais se torna um grande problema para todos: O empreendimento fica com déficit de verba; Os demais moradores têm de pagar a mais; O síndico precisa gerenciar essa crise e talvez entrar com uma cobrança judicial. Diante de um momento de crise, desemprego acima do esperado, cortes financeiros, influencia diretamente no atraso do pagamento da taxa de condomínio. Para evitar dor de cabeça e até mesmo constrangimentos, a melhor opção é a terceirização do serviço para uma empresa especializada em gestão de cobranças, seja de grandes ou pequenos condomínios. Quando se tem uma empresa especializada cuidando da cobrança, o síndico não precisa mais se preocupar com questões burocráticas, como lidar com as finanças e problemas de ordem jurídica. Ele pode, então, passar a focar em procedimentos mais próximos ao dia-a-dia do condomínio, como checagens e manutenções. Outra vantagem é a transparência do serviço prestado, uma vez que a empresa de cobrança fornece relatórios mensais e total prestação das contas do condomínio. Importante ainda a contratação de empresa empenhada em resultados, pois não adianta apenas tentar, mas acima de tudo efetivamente recuperar o crédito, diminuindo assim o índice de inadimplência e consequentemente, evitando desajustes financeiros. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá, escritório especializado em cobranças.

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SUAS DÍVIDAS TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADAS NO IR

4 de abril de 2019

SUAS DÍVIDAS TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADAS NO IR A declaração do imposto de renda é uma prática anual obrigatória, ela é cobrada sobre os valores declarados e que são obtidos com salários, prêmios de loteria, aluguéis e investimentos. É necessário ficar de olho ao período vigente de declaração. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril. As dívidas também precisam ser declaradas ao fisco no Imposto de Renda. Quem tinha algum empréstimo ou financiamento em 31 de dezembro de 2018 precisa ficar atento. Todos que possuíam dívidas que somadas superavam os R$ 5 mil estão obrigados a informar os valores à Receita Federal, ainda que, individualmente, os débitos sejam inferiores aos R$ 5 mil. O contribuinte que tiver dívidas com banco seja de um empréstimo pessoal, do cartão de crédito ou ainda saldo negativo na conta corrente, deve informar os valores na aba “Dívidas e Ônus Reais”. No caso do cartão de crédito, a obrigatoriedade só serve para os valores não pagos das faturas regulares. O contribuinte precisa discriminar cada dívida separadamente. Se você devia R$ 3 mil no cartão de crédito e tinha um empréstimo de R$ 10 mil, por exemplo, esses valores deverão ser lançados separadamente. Mas atenção, financiamentos que tenham como garantia o bem adquirido não devem ser declarados como dívidas. Financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), empréstimo em que há alienação fiduciária, hipoteca e penhor são exemplos de empréstimos que têm o bem como garantia, e não devem ser declarados como dívidas. Essas operações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”. As regras gerais continuam sendo as seguintes: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018; Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Este ano a declaração tem novidades, são as seguintes: Exigência dos CPF’s para todos dependentes incluídos na […]

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Educação Financeira

8 de março de 2019

Educação financeira: Uma ferramenta para evitar o endividamento e proteger o seu futuro. A educação financeira tem como foco as finanças pessoais de um indivíduo. Ser financeiramente preparado permite que você tome decisões que levam a um futuro financeiramente seguro, que proteja os ativos construídos por você e seus familiares. As questões financeiras cotidianas como orçamento, gastos, dívidas, impostos, poupança para a aposentadoria, poupança universitária, gestão de hipotecas e planejamento tributário são as mais comuns dentro da educação financeira. Embora 64% dos brasileiros afirme pagar suas contas em dia, 56% dos entrevistados assumiram não fazer orçamento doméstico ou familiar, e 69% afirmaram não ter poupado nenhuma parte da renda recebida nos últimos 12 meses. Isso é o que mostra o estudo de uma pesquisa do Banco Central do Brasil em parceria com a Serasa Experian e o Ibope apresentado no ano passado. Diante desses números, dá para entender porque o brasileiro vive endividado. A educação financeira é muito mais do que falar em dinheiro, ela é qualidade de vida. Milhares de pessoas perdem o sono e a saúde, pois passam a maior parte do tempo de suas vidas preocupadas com dívidas. Para evitar surpresas e começar a se planejar, faça um apanhado da situação. Há dívidas? Existe algum dinheiro guardado? Qual seu estilo de consumo? Quanto ganha? Quanto do seu salário vai para despesas fixas e quanto para coisas supérfluas? Essa análise vai ajudar a traçar um perfil de consumo e, a partir dele, estabelecer um plano de ação, seja para quitar dívidas ou para começar a poupar. Uma boa estratégia para começar o seu planejamento é usar a regra dos 50-15-35. É um sistema simples que tem como propósito controlar as despesas do mês considerando três grandes grupos: → 50% para gastos essenciais, ou seja, aqueles necessários para você se manter no dia a dia; → 15% para prioridades financeiras como a quitação de dívidas, caso esteja endividado; ou para a construção de uma reserva de emergência; → 35% para manter seu estilo de vida. São aqueles gastos que não são essenciais e podem ser cortados a qualquer momento. Lembre-se: deixar de se preocupar hoje, pode sair muito caro para você amanhã. Comece a se planejar, evite dívidas desnecessárias e procure poupar. Assim, você estará cuidando do seu futuro e da sua saúde. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá

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