COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: BOM PARA O CREDOR, BOM PARA O DEVEDOR.

9 de julho de 2019

A começar pela agilidade, essa modalidade é uma ótima opção tanto para o credor quanto para o devedor, pois evita dores de cabeça egastos desnecessários. Na cobrança extrajudicial todos saem ganhando, o devedor, que pode fazer um acordo e evitar que o seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, e o credor, que tem a oportunidade de propor diversas opções de acordo para que a parte inadimplente tenha a chance de quitar a dívida e encerrar o assunto de maneira simples e geralmente mais rápida. Mas é importante que se atente para o diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O CDC também recomenda que se utilize a assessoria de empresas especializadas em recuperação de crédito. De qualquer maneira, a cobrança amigável, sem dúvida alguma, é uma excelente opção para evitar desgastes para as partes envolvidas, além de gastos desnecessários, pois ela mostra de maneira muito clara ao devedor todas as desvantagens em permanecer inadimplente e as vantagens de quitar a sua dívida, podendo até se beneficiar de um desconto ou de um parcelamento oferecido pelo credor. A cobrança extrajudicial, que já virou sinônimo de negociação amigável, é considerada a melhor e a mais eficaz alternativa, em 99% dos casos. A MAR Advocacia não apenas recomenda, como afirma ter obtido bastante sucesso com a utilização dessa prática tão comum nos dias de hoje. Se você está enfrentando esse ou qualquer outro problema com recebimentos atrasados, seja na sua loja, escola, clínica ou outro tipo de empresa, consulte a Mar Advocacia. No mercado de cobranças desde 2001, a Mar Advocacia atua com profissionais experientes e capacitados para entregar resultado a todos os nossos clientes. André Luiz C. N. Ribeiro, advogado, Especialista em Direito Empresarial, sócio-proprietário do escritório MAR ADVOCACIA.

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Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado?

8 de julho de 2019

Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado? Conforme dados do Serasa Experian, divulgados pelo Jornal Nacional no dia 05/06/2019, mais de 63 milhões de Brasileiros “têm pelo menos alguma conta que não conseguem pagar”. Os motivos para esse panorama são os mais diversos, recessão da economia, crises políticas, falta de investimentos públicos e privados, desemprego, dentre outros que cada dia assolam a sociedade. A dívida, como qualquer problema do nosso dia-a-dia, tem solução e essa se resume a uma só palavra: PAGAR. Atualmente, esse verbo vem sofrendo contornos distorcidos, principalmente com o aumento das Recuperações Judiciais. Não só as grandes empresas sofrem com essa sistemática, que muito embora seja legal, vem absorvendo práticas bastante lesivas ao mercado. Empresas de grande porte, principalmente as instituições financeiras, possuem jurídico próprio, estratégia de combate e negociação, bem como métodos contábeis para diminuir o impacto dessa celeuma, mas e o cidadão comum? Imaginemos o pequeno produtor, o micro empresário e demais empresas responsáveis pela cadeia produtiva de uma empresa em Recuperação Judicial, como podem eles, com os parcos recursos, e os sofrimentos do cotidiano (pagar folha salarial; impostos; despesas correntes; etc) sobreviver ao impacto de uma ação dessa natureza? Os trabalhadores, diante dos inúmeros mecanismos protecionistas (sindicatos e o próprio Ministério do Trabalho) possuem o resguardo necessário e informações para atuar conjuntamente em favor dessa massa menos favorecida. Os Bancos possuem corpos jurídicos qualificados e expressivos para se defender. Grandes produtores e latifundiários, bem como Multinacionais, seguem o mesmo dilema das instituições financeiras. Mas e quem sustentou a atividade empresarial das empresas recuperandas? É cada um por si e Deus por todos? Um ditador romano Júlio Cesar em seu livro “De Bello Gallico” (A Guerra das Gálias), já ensinou que o maior segredo da guerra consiste em “dividir para conquistar”. A recuperação judicial, quando analisada nesse diapasão, consiste basicamente nisso, cada um cuidando dos seus interesses, porém com instrumentos e condições financeiras desproporcionais, demonstrando claramente a desigualdade entre os credores e consequentemente a primazia do controle processual pela empresa devedora. No meu entender e nos quase 10 (dez) anos de advocacia voltados a empresários sadios, a Assembleia Geral que deveria consistir superficialmente na soberania das decisões dos credores sobre a empresa, quase sempre é conduzida pela própria recuperanda, por um motivo bastante claro, cria-se um abismo entre os maiores credores e esse se chama plano de recuperação, onde o deságio pode chegar à 90% (noventa por cento), prazos que ultrapassam os créditos oriundos do sistema habitacional, sem correção monetária e com carências superiores ao encerramento legal do processo. Muito embora meu posicionamento seja pela ilegalidade desses planos, que aniquilam os créditos dos envolvidos, muitos são os julgados que mantém essa atrocidade e mais, possibilitam ainda, à margem da Lei, num total ativismo judicial, suprir garantias dos credores. Infelizmente nesse perverso sistema processual, o que se deve mais à decisões ilegais de alguns Tribunais, inclusive do próprio Superior Tribunal de Justiça, do que à sistemática estabelecida pela Lei, os grandes credores obtém mudanças nos planos por meio de acordos, diante da expressividade do seu crédito e a necessidade de aprovação dos mesmos. Mais e você, pequeno […]

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Deixe os inadimplentes com que entende.

14 de junho de 2019

Deixe os inadimplentes com quem entende. A carteira de inadimplentes da sua empresa não para de crescer? Tudo bem, você não é o único nesta situação! As empresas e empresários têm sofrido com o aumento de inadimplência por parte dos seus clientes. Não é à toa que no meio da crise o setor de cobranças tem se destacado. Boa parte dessa expansão pode ser explicada pelo maior número de pessoas com dívidas e/ou desempregadas. Em Cuiabá, por exemplo, O número de famílias que afirmaram não ter condições de quitar as dívidas cresceu 34,8% em outubro de 2018 quando comparado com o mesmo período do ano anterior. O dado faz parte de um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Já em 2019, os números são um pouco melhores, mas nada que se possa comemorar. Mato Grosso encerrou o mês de janeiro com queda de -7,85% no número de dívidas em atraso de moradores em relação a janeiro de 2018. O Levantamento foi feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Diante do problema, as empresas estão optando por deixar a carteira de inadimplentes com uma empresa especializada e focada em “cobrança rápida”, quando o contato com o devedor é feito para falar de dívidas vencidas há pouco tempo. A cobrança rápida cresce cada vez mais porque as empresas não querem deixar a dívida ficar antiga. Se antes levava mais de 30 dias para falar com devedor, a tendência agora é que fale com ele em um prazo menor. Isso gera menos transtornos para as empresas que, em muitos casos, gastam mais tempo com cobrança do que com outros serviços. Tirar esse “peso” de dentro do departamento financeiro da sua empresa e deixar o trabalho de cobrar inúmeros clientes com uma empresa que tenha esse know how, é a melhor opção nos dias de hoje. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá, escritório especializado em cobranças.

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Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema?

14 de maio de 2019

Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema? Viver em comunidade às vezes significa ter de enfrentar alguns problemas de percurso. Lidar com condôminos inadimplentes é complicado, pois é uma situação que atrapalha a vida de quem paga as contas em dia. Esse é um dos principais desafios para os síndicos. Imagina você tendo que cobrar uma pessoa que mora do seu lado ou a poucas quadras da sua casa? Infelizmente, é raro um síndico que não passa pela situação de ter ao menos um morador inadimplente. A falta de pagamento das cotas condominiais se torna um grande problema para todos: O empreendimento fica com déficit de verba; Os demais moradores têm de pagar a mais; O síndico precisa gerenciar essa crise e talvez entrar com uma cobrança judicial. Diante de um momento de crise, desemprego acima do esperado, cortes financeiros, influencia diretamente no atraso do pagamento da taxa de condomínio. Para evitar dor de cabeça e até mesmo constrangimentos, a melhor opção é a terceirização do serviço para uma empresa especializada em gestão de cobranças, seja de grandes ou pequenos condomínios. Quando se tem uma empresa especializada cuidando da cobrança, o síndico não precisa mais se preocupar com questões burocráticas, como lidar com as finanças e problemas de ordem jurídica. Ele pode, então, passar a focar em procedimentos mais próximos ao dia-a-dia do condomínio, como checagens e manutenções. Outra vantagem é a transparência do serviço prestado, uma vez que a empresa de cobrança fornece relatórios mensais e total prestação das contas do condomínio. Importante ainda a contratação de empresa empenhada em resultados, pois não adianta apenas tentar, mas acima de tudo efetivamente recuperar o crédito, diminuindo assim o índice de inadimplência e consequentemente, evitando desajustes financeiros. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá, escritório especializado em cobranças.

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SUAS DÍVIDAS TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADAS NO IR

4 de abril de 2019

SUAS DÍVIDAS TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADAS NO IR A declaração do imposto de renda é uma prática anual obrigatória, ela é cobrada sobre os valores declarados e que são obtidos com salários, prêmios de loteria, aluguéis e investimentos. É necessário ficar de olho ao período vigente de declaração. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril. As dívidas também precisam ser declaradas ao fisco no Imposto de Renda. Quem tinha algum empréstimo ou financiamento em 31 de dezembro de 2018 precisa ficar atento. Todos que possuíam dívidas que somadas superavam os R$ 5 mil estão obrigados a informar os valores à Receita Federal, ainda que, individualmente, os débitos sejam inferiores aos R$ 5 mil. O contribuinte que tiver dívidas com banco seja de um empréstimo pessoal, do cartão de crédito ou ainda saldo negativo na conta corrente, deve informar os valores na aba “Dívidas e Ônus Reais”. No caso do cartão de crédito, a obrigatoriedade só serve para os valores não pagos das faturas regulares. O contribuinte precisa discriminar cada dívida separadamente. Se você devia R$ 3 mil no cartão de crédito e tinha um empréstimo de R$ 10 mil, por exemplo, esses valores deverão ser lançados separadamente. Mas atenção, financiamentos que tenham como garantia o bem adquirido não devem ser declarados como dívidas. Financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), empréstimo em que há alienação fiduciária, hipoteca e penhor são exemplos de empréstimos que têm o bem como garantia, e não devem ser declarados como dívidas. Essas operações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”. As regras gerais continuam sendo as seguintes: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018; Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Este ano a declaração tem novidades, são as seguintes: Exigência dos CPF’s para todos dependentes incluídos na […]

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Educação Financeira

8 de março de 2019

Educação financeira: Uma ferramenta para evitar o endividamento e proteger o seu futuro. A educação financeira tem como foco as finanças pessoais de um indivíduo. Ser financeiramente preparado permite que você tome decisões que levam a um futuro financeiramente seguro, que proteja os ativos construídos por você e seus familiares. As questões financeiras cotidianas como orçamento, gastos, dívidas, impostos, poupança para a aposentadoria, poupança universitária, gestão de hipotecas e planejamento tributário são as mais comuns dentro da educação financeira. Embora 64% dos brasileiros afirme pagar suas contas em dia, 56% dos entrevistados assumiram não fazer orçamento doméstico ou familiar, e 69% afirmaram não ter poupado nenhuma parte da renda recebida nos últimos 12 meses. Isso é o que mostra o estudo de uma pesquisa do Banco Central do Brasil em parceria com a Serasa Experian e o Ibope apresentado no ano passado. Diante desses números, dá para entender porque o brasileiro vive endividado. A educação financeira é muito mais do que falar em dinheiro, ela é qualidade de vida. Milhares de pessoas perdem o sono e a saúde, pois passam a maior parte do tempo de suas vidas preocupadas com dívidas. Para evitar surpresas e começar a se planejar, faça um apanhado da situação. Há dívidas? Existe algum dinheiro guardado? Qual seu estilo de consumo? Quanto ganha? Quanto do seu salário vai para despesas fixas e quanto para coisas supérfluas? Essa análise vai ajudar a traçar um perfil de consumo e, a partir dele, estabelecer um plano de ação, seja para quitar dívidas ou para começar a poupar. Uma boa estratégia para começar o seu planejamento é usar a regra dos 50-15-35. É um sistema simples que tem como propósito controlar as despesas do mês considerando três grandes grupos: → 50% para gastos essenciais, ou seja, aqueles necessários para você se manter no dia a dia; → 15% para prioridades financeiras como a quitação de dívidas, caso esteja endividado; ou para a construção de uma reserva de emergência; → 35% para manter seu estilo de vida. São aqueles gastos que não são essenciais e podem ser cortados a qualquer momento. Lembre-se: deixar de se preocupar hoje, pode sair muito caro para você amanhã. Comece a se planejar, evite dívidas desnecessárias e procure poupar. Assim, você estará cuidando do seu futuro e da sua saúde. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá

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Inadimplência no Varejo: Como Controlar.

13 de fevereiro de 2019

Inadimplência no varejo: como controlar. O varejo é um dos principais motores da nossa economia, mas os seus consumidores encontram cada vez mais dificuldades em honrar seus compromissos. Crise econômica, desemprego, dificuldades familiares, entre outros problemas, podem afetar a capacidade de pagamento dos consumidores. Apesar da inadimplência ter caído 9,4% na comparação interanual 2017/2016, o cenário atual ainda é delicado. Para lidar com essa situação da melhor maneira possível, separamos algumas dicas que podem ser muito úteis na gestão de inadimplência da sua empresa, confira: -Tenha um score interno Uma vez que o comprador retira o produto da loja, pague ele ou não as parcelas, você não pode confiscar o bem. Por isso, antes de conceder crédito a um consumidor para a compra de um produto, é necessário avaliar a capacidade de pagamento dessa pessoa. Diante disso, é fundamental criar um sistema de pontuação (score) a fim de classificar o risco de inadimplência que cada consumidor oferece ao seu negócio. -Crie réguas de cobrança Réguas de cobrança são fluxos de e-mails e outras comunicações que visam informar o consumidor sobre a dívida e convencê-lo a quitá-las. Com ferramentas de automação de e-mails, é possível acelerar o processo e reduzir os custos. A dica aqui é não ter apenas um fluxo de e-mails, afinal, o diálogo com quem atrasou um pagamento por 60 dias é muito diferente da conversa com quem está inadimplente há 6 meses. Avalie as situações mais recorrentes que o seu comércio tem e crie fluxos personalizados. -Automatize os processos Com o grande volume de transações diárias, é fundamental que todo comércio varejista tenha soluções que automatizem os processos e facilitem o controle de recebíveis, assim como as cobranças. Você pode automatizar as vendas com cartões de crédito e débito, por exemplo, e consolidar todos os dados estratégicos para o seu negócio em softwares. -Humanize o atendimento Não esqueça que ao lidar com a gestão da inadimplência no varejo, você está lidando com pessoas em dificuldade. Ter isso em mente na hora de contatar seus clientes para realizar uma cobrança é fundamental. Tentar colocar-se no lugar do outro e encontrar soluções que sejam boas para ambos os lados deve ser o seu objetivo. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá

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Cobrança Legal X Abusiva

8 de janeiro de 2019

Ninguém fica devendo por opção. Uma das maiores dores de cabeça que o consumidor inadimplente possui é a de ser cobrado quase que diariamente da quantia em atraso. São várias as formas de cobrança: através de ligações, e-mails, cartas, mensagens de texto. O problema é que toda cobrança precisa seguir regras, do contrário ela deixa de ser considerada legal e passa a ser abusiva. Essas regras estão claras no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. É considerada legal a cobrança de uma dívida que o consumidor contraiu e efetivamente não pagou por alguma circunstância alheia a sua vontade, como perda de emprego, e às vezes até por má fé deste mesmo em não querer pagá-la e tem ciência de seu inadimplemento. Muitas empresas que resolvem fazer a cobrança de seus clientes sem qualquer tipo de auxilio acabam não respeitando o Artigo 42, e colocam os clientes em situações desagradáveis. Algumas, além de ligaram inúmeras vezes no mesmo dia, pressionam o cliente ao invés de buscar uma negociação. Para evitar todos estes problemas, a melhor solução é terceirizar o setor de cobranças para uma empresa especializada. Afinal, não basta apenas fazer a cobrança, é preciso negociar com cliente, ou seja, apresentar a ele uma proposta estruturada e aperfeiçoá-la ao longo da conversa. É necessário entender a situação de quem está devendo, as possibilidades de quitação e trabalhar em cima disso. Se ficar apenas no “me pague agora” pode ser que a empresa não receba e ainda sofra com um processo por praticar cobrança abusiva. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá.

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As vantagens da cobrança simplificada

10 de dezembro de 2018

As vantagens da cobrança simplificada Ter uma ampla carteira de clientes é o objetivo de qualquer empresa. Afinal, eles irão garantir o retorno financeiro necessário. Porém, todo o esforço para conquistar mais clientes pode se tornar um problema caso eles não cumpram com os acordos e pagam corretamente pelos serviços contratados. Quando isso acontecer, uma das opções que a empresa tem para receber os pagamentos é por meio da cobrança simplificada. Utilizando-se de documentos extrajudiciais, a empresa consegue ter uma considerável redução de custos. Isso se deve ao fato da não necessidade de entrar diretamente na justiça para uma cobrança legal. Com os títulos deixando clara a obrigação do pagamento, a empresa economiza tempo e recursos financeiros que seriam necessários nesse tipo de processo. Além disso, o custo com estratégias para cobranças são menores, em virtude da baixa complexidade. Mas é sempre bom lembrar que quando ocorrer atraso ou a falta de pagamento por parte do consumidor, a melhor opção é tentar um acordo amigável, preservando o bom relacionamento entre as partes e deixando aberta a possibilidade de negociações futuras. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá.

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Controlando os recebimentos

8 de novembro de 2018

Tenha o controle das contas a receber   Toda empresa deve ter como prioridade o controle sobre os seus recebimentos. Pode parecer óbvio, mas muitas companhias visam apenas aumentar as vendas, cortar gastos e ver o lucro crescer, e não pensam em como fazer a gestão daquilo que recebem, e isso é um erro.   Se a empresa não sabe de maneira certa quais foram seus recebimentos, ela  pode se complicar e perder a noção de quanto possui em caixa ou de quanto terá a médio ou longo prazo. O empresário não terá como saber quanto dinheiro possui e muito menos poderá fazer projeções, o que impacta ações de investimento e até pagamentos. Por isso, dê a devida atenção ao controle de recebimentos de sua empresa. Aqui vão algumas dicas para você ter um bom controle sobre o que recebe:   1 – Organização: É importante organizar todas as suas contas de acordo com os seus respectivos prazos de recebimento. Possuir este rigoroso controle, evita com que você realize cobranças em datas indevidas para os seus clientes e também possa se precaver mais facilmente contra situações de inadimplência.   2 – Cautela: Realizar a projeção de seu orçamento, a partir dos valores referentes às suas contas a receber, é importante para analisar a possibilidade de realizar novos investimentos no futuro. Mas não se esqueça: jamais dependa dos valores de contas que ainda estão para serem recebidas como o suficiente para arcar com as suas futuras despesas.   3 – Terceirize: Analisar os dados do cliente antes de liberar o crédito; Realizar cobranças; Negociar as dívidas. Tudo isso é um processo longo e trabalhoso, por isso, muitos empresários optam por uma empresa de cobrança especializada, que possuí software próprio para organizar a gestão de cobrança e pessoal capacitado para realizar a difícil, mas necessária tarefa de ligar para cobrar o cliente.     André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá

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