Como fazer uma cobrança amigável

12 de novembro de 2019

Como fazer uma cobrança amigável 5 dicas para você praticar, aplicar e melhorar seus recebimentos A inadimplência é mais comum em determinados tipos de produtos, como uma transação, cartões, condomínio, aluguel etc. E qualquer empresário vai se deparar com esse problema cedo ou tarde. Nessa hora, é fundamental saber como fazer uma cobrança amigável. Para resolver, vamos te dar 5 dicas simples, mas muito valiosas: 1 – Seja respeitoso e cordial quando for falar Vale ressaltar quantas vezes for preciso: seja sempre educado, em qualquer situação, não use um tom acusativo e nem falte com respeito. Não dê motivos para que o consumidor entre com um processo por danos morais ou desligue na sua cara sem ouvir o que você tem a dizer. A dica é: seja amigável, fale sorrindo e mostre-se como uma pessoa “gente boa”. 2. Esteja preparado, utilize as informações ao seu favor Nunca ligue para o cliente que está devendo, sem antes se informar sobre cada detalhe. Para isso, tenha em mãos os valores devidos, produtos adquiridos, termos da venda e datas de vencimento, definições que foram acordadas antes da compra. Pense nas possíveis justificativas que o inadimplente poderá dar e em como rebate-las. A dica é: sempre use um tom conciliatório, proponha parcelas, negocie, faça o melhor por ele. 3. Seja direto e reto, boa conversa não tem curva Seja direto e claro quanto ao assunto da ligação e use um tom positivo para facilitar a solução do problema. Mas evite entrar na defensiva caso o devedor tente reverter a situação. Porque ser educado e não usar um tom acusativo não quer dizer que você precisa deixar o cliente com o controle da conversa. A dica é: vá direto ao assunto, não enrole e nem gagueje, mostre firmeza com cordialidade. 4. Fique calmo, respire e não pire Mesmo que você faça uma cobrança amigável, sem faltar com educação na hora de ligar para o inadimplente, é possível que a reação do outro lado da linha não seja pacífica. Como mecanismo de defesa, algumas pessoas, quando confrontadas com uma natural cobrança de suas dívidas, partem para o confronto. A dica é: Mantenha a calma e a voz informativa, buscando soluções que interessem a ambas as partes. 5. Dê opções ao cliente Apenas cobrar não adianta, na maioria dos casos você e o consumidor precisam chegar a um consenso e definir os novos termos de pagamento. Muitas vezes, ele não paga o que deve porque não tem o dinheiro no momento e não porque não quer quitar a dívida. A dica é: Proponha soluções como o parcelamento do valor, boletos, descontos, proponha permutas, trocas etc. Com essas dicas, você pode solucionar muita coisa em sua empresa, mas se quiser saber mais, entre em contato com a gente, pois solucionar faz parte do nosso DNA. *André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio Ribeiro & Advogados Associados e coordenador do Núcleo de Estudos de Defesa dos Direitos dos Credores nas Recuperações Judiciais.

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Conheça 7 benefícios da terceirização de cobrança na sua empresa

11 de outubro de 2019

O dinamismo do mercado, a inovação como meta de empresas que buscam sempre destaque, os desafios da economia, tudo isso faz parte do dia a dia de empresas, e não importa o seu porte. Mas, também existe uma outra realidade que demanda um esforço superimportante: o relacionamento com os seus clientes. E quando ocorre a inadimplência, dois cuidados são necessários: Um é solicitar o acerto da pendência sem “destruir” o histórico de negócios entre as partes, já o outro, é uma necessidade natural de receber pelo produto vendido ou pelo serviço prestado. Essas são algumas situações comuns no ambiente de negócios, mas que precisam ser tratadas de modo estratégico e planejado. Para você resolver isso de uma maneira mais assertiva você pode terceirizar o seu setor de cobrança. Conheça 7 benefícios para terceirizar a cobrança de sua empresa: 1. Impessoalidade no contato com o devedor 2. Evitam a perda de clientes 3. Maior controle sobre os pagamentos 4. Economia de tempo e de recursos 5. Agilidade na solução de problemas 6. Flexibilidade nas alternativas de cobrança 7. São especialistas nesta atividade Se curtiu o conteúdo, volte mais vezes para ficar por dentro das dicas que sempre preparamos pra você, com o objetivo de contribuir com a sua empresa. Caso tenha ficado com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato, pois teremos o maior prazer em ajudar a sua empresa a crescer e recuperar ativos perdidos. *André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio Ribeiro & Advogados Associados e coordenador do Núcleo de Estudos de Defesa dos Direitos dos Credores nas Recuperações Judiciais.

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Cobrança humanizada ou automática?

25 de setembro de 2019

Vamos entender as diferenças! Quando o seu celular toca, e você vê um número “estranho” chamando, expressa irritação ou espera a linha cair? E se essa ligação for um chamado para você ter mais crédito ou renegociar antigas dívidas? Quando uma voz automática avisa o que o pagamento da fatura continua atrasado, não soa muito legal, nem para você e muito menos para a empresa que está fazendo essa assessoria. Apesar de reconhecer que atrasou o pagamento, esse cliente não tem a menor intenção de negociar a quitação da dívida falando com um robô. Tá aí o resultado de priorizar a cobrança automática em vez de aplicar a cobrança humanizada. Sabemos que hoje é impossível escapar da automatização, ela está presente nas fábricas, nos sistemas de inteligência artificial, e também no marketing, através de várias ferramentas. Só que automatizar é o suficiente? Será que uma “vozinha” automática avisando que a conta venceu não é ainda mais irritante? Realmente, a automatização tem seus problemas, mas é uma solução importante e inevitável para viabilizar uma operação de maior porte. Por isso, os gestores precisam saber como usar os recursos da cobrança humanizada, e até mesmo, como forma de reduzir a rejeição nas ações automáticas. O objetivo da humanização na cobrança é fazer com que, mesmo essas interações automáticas, tenham o calor de uma interação humana, e isso não é fácil, é preciso gravar em tom natural, utilizar um texto leve com pitadas do cotidiano, ou seja, é buscar ser o mais natural possível. O conceito de cobrança humanizada não deve ser aplicado somente na automação, mas também para atendentes que leem um script de maneira robótica, ou seja, eles são igualmente irritantes, por isso, a interpretação é tudo. Basicamente, a humanização envolve conhecer e entender o comportamento do cliente. Segue um bom exemplo: conhecendo profundamente o perfil do cliente da sua loja você pode reproduzir sua maneira de falar, usar palavras que ele se identifica. Mas, como fazer isso? Simples, se ele for um “NERD” pode usar uma trilha sonora de um filme de ficção, ou até mesmo, gírias que tragam identificação com a situação. Isso é interagir e criar soluções voltadas às necessidades específicas de cada público. “Lojas e empresas precisam entender que consumidores não desejam falar com máquinas” O grande problema não está no fato de as mensagens serem automáticas, mas na forma de conversar com a pessoa. Já imaginou receber uma “má notícia” de um robô? É necessário se pôr no lugar do público e entender que as pessoas gostam de marcas que dialogam com elas, como se fossem seus amigos. A NetFlix faz muito bem isso, a Globo Play também, entre outras empresas. Por isso a humanização tem se tornado tão popular, ela ajuda a empresa a se conectar de forma mais eficiente com o seu consumidor. Não há dúvida de que resolver uma dívida por meio de uma conversa amigável é a melhor solução para ambas as partes. É com carinho que as coisas se resolvem. Se precisar, estamos aqui! *André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio […]

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PRIVATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO? – BUSCA E APREENSÃO EXTRAJUDICIAL

10 de setembro de 2019

A descrença no Judiciário e sua morosidade tem causado no nosso sistema normativo uma “privatização” dos processos judiciais. A novidade começou com a inserção do divórcio extrajudicial, inventário, alienação fiduciária de bens imóveis, bem como outros procedimentos de recuperação de crédito e agora, a Busca e Apreensão de veículos segue o mesmo fluxo. De iniciativa do Senado, o Projeto de Lei nº 478 de 2017, visa basicamente retirar do Judiciário a incumbência exclusiva de promover a cobrança de dívidas previstas em contratos com cláusula de alienação fiduciária de bem móvel. Mesmo em condição facultativa ao credor, o que por óbvio, diante do expressivo número de contratos de adesão se tornará obrigatório, poderá ser iniciada a cobrança de forma extrajudicial, cabendo para tanto o cumprimento de alguns requisitos básicos, dentre eles os seguintes: a) cláusula contratual especial e b) acesso à informação pelos devedores quanto às consequências do inadimplemento. Todo o processo, de constituição da mora (atraso), será realizado, como já ocorre nos casos envolvendo contratos imobiliários, via procedimentos cartoriais. O mais bizarro nisso tudo, que poderia ser observado por alguns como um avanço, é que após a conclusão do procedimento, o credor por meio de empresas específicas e com capital líquido superior à R$ 10 milhões de reais, poderá, com base na certidão cartorial, promover a apreensão do bem no local onde o mesmo se encontrar. Obviamente que se essa norma for aprovada, ainda teremos que observar o comportamento dessas consequências no dia a dia das cobranças, pois se já é complexo promover a apreensão com Oficial de Justiça, reforço policial, dentre outras providências necessárias diante a resistência de alguns devedores, imagina se tal prática for realizada por particular. Outra questão que nos chama a atenção, consiste na obrigatoriedade das empresas responsáveis em promover a apreensão de bens, possuírem capital social tão expressivo. Será que não consiste numa segmentação do mercado? A verdade é que a reclamação quanto à demora nas medidas judiciais e as diferentes interpretações dos magistrados tem demonstrado um interesse gigantesco pelas medidas extrajudiciais. Tais medidas obviamente não retiram o direito de ação por parte do devedor, mas o obriga a adotar como estratégia a ideia de que a melhor “defesa é o ataque”. Em resumo, estamos diante de uma norma apresentada num período de crise econômica, onde a inadimplência consiste num entrave tanto ao credor, quando ao devedor. O Judiciário tem se tornado muito caro e pouco efetivo, bem como há uma tendência de ativismo por parte dele, o que assusta o investidor. Essas cobranças repercutem sensivelmente no fundo judicial, com o pagamento de taxas e custas, diminuindo assim a receita dos tribunais, já que é fato que as instituições financeiras representam um pilar importante nas finanças do Judiciário. Nessa pegada de privatização do Judiciário, certamente haverá um enfraquecimento na sua procura para solução de conflitos, escancarando o desgaste no Poder Judiciário e consequentemente seu descrédito social. *André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio Ribeiro & Advogados Associados e coordenador do Núcleo de Estudos de Defesa dos Direitos dos Credores nas Recuperações Judiciais.

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IMPERIALISMO DO JUDICIÁRIO EM QUEDA

16 de agosto de 2019

Imaginemos que o Legislativo, Executivo e o Judiciário consistissem em nações, com povos e costumes diferentes. Pois bem, para a presença de um sistema imperialista, há a necessidade da supremacia de uma nação sobre as demais. Com a queda da “nação” executiva, diante dos inúmeros sistemas de corrupção e com o conluio da “nação” legislativa, atrelado ao descrédito do povo nas promessas de ambas as “nações”, por óbvio o apego à Justiça se mostra o melhor caminho, criando heróis, vilãos e consequentemente, empolgando os menos preparados, a ponto de iniciar um ativismo e oportunismo de prepotência sobre as demais “nações”, pelos seus próprios atos. O princípio de maior destaque quando falamos de Judiciário, consiste na constitucionalização da sua naturalidade, ou seja, inércia, neutralidade e acima de tudo imparcialidade. Tais conceitos se tornaram obsoletos diante de tanto ativismo judicial que torna homens comuns em Deuses, a ponto de crerem estar acima do bem e do mau. Os exemplos não são poucos, como por exemplo a criação de Lei Penais pelo Supremo, ou suspensão liminar de Normas previamente definidas pelo Congresso, ou até a utilização indiscriminada de julgamentos de recursos, por meio de decisões monocráticas, em causas muitas vezes que não possuem qualquer relação com a autorização legal. Obviamente que essa hegemonia causa privilégios, a ponto do Presidente do Supremo Tribunal Federal ser investigado por desvio de conduta e possível corrupção, diante das inúmeras transferências realizadas pelo escritório da sua esposa à sua conta particular, o que foi identificado como movimentação irregular pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O ativismo é tamanho, que no caso em questão, o próprio presidente, com intuito de se preservar e manter o imperialismo do judiciário, em causa de terceiros, considerou ilegal as trocas de informações entre o COAF e o Ministério Público, resguardando com isso interesse próprio, quando o correto seria no mínimo se afastar do caso se considerando suspeito, diante do seu flagrante interesse na própria decisão. Seria a mesma coisa de investigar, propor a ação e depois julgar. Mas, vejam isso já não está acontecendo nos casos de Fake News do STF? O que esperar de agentes políticos que são julgados pelos próprios colegas e cuja pena maior não passa de um prêmio com a aposentadoria compulsória? Como não poderia ser diferente, quando uma ”nação” se sente oprimida pela outra, e se aproveitando do descrédito da outra, promove reação imediata. Diante desse contexto começaram as lutas pelo equilíbrio. Atualmente o Senado aprovou Projeto de Lei que impede ao Ministro do Supremo Tribunal Federal suspender monocraticamente norma legal sem submeter ao crivo dos seus pares. Sem perder o fio, a Câmara dos Deputados aprovou as tipificações quanto ao crime de abuso de autoridade. Todas essas situações evidenciam que a Lei natural nunca será esquecida, qual seja: A DO RETORNO. Nessa troca de farpas, entre quem tem mais poderes que o outro, fica sem saber o que fazer o cidadão comum, pois as normas são criadas, porém para plena validade, na atual conjuntura, dependem do aval do Judiciário. Com isso, fazer o que está na Lei nem sempre se demonstra o melhor caminho, […]

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ROBOTIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO – ESTAMOS SEGUROS PARA ISSO?

29 de julho de 2019

Houve um tempo onde as pessoas assistiam na televisão, desenhos como os “Os Jetsons”, ou filmes como o “Star Wars”, onde os robôs imperaram na execução de tarefas simples em favor da humanidade. O tempo foi passando e aquilo que antes parecia uma utopia foi se tornando realidade, tanto que a Universidade de Brasília (UNB), em pesquisa recente registrou aproximadamente trinta profissões que estão ameaçadas pela tecnologia. A robotização, como não poderia ser diferente, adentrou no judiciário e por meio de um projeto piloto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais especificamente na Vara de Execuções Fiscais da cidade de Guarulhos, implantou um sistema de movimentação processual, com o objetivo de dar celeridade em 800mil medidas processuais simples, que antes eram realizadas por humanos. Tal sistema foi responsável pela diminuição de 200mil execuções fiscais em até seis meses de utilização. Com essa busca pela rapidez dos processos, o que no judiciário é refletido na extinção de causas, foi estabelecido um cronograma de expansão do projeto, sob o fundamento de que haverá não só maior rapidez na condução processual, mas também uma redução nas falhas humanas e melhor aproveitamento dos trabalhos. Importante considerar que essa automatização dos procedimentos repetitivos é comum no mercado privado, principalmente quando se referimos há empresas de grande porte, como instituições financeiras. No entanto, diante de tantos “vaza jatos”, seria esse o caminho para promover a celeridade do judiciário? Se o celular de um Ministro de Estado não é seguro, o que dizer da condução em massa dos processos? Obviamente que a virtualização dos processos possibilita essa dinâmica, mas quando tratamos dos riscos do direito das pessoas, obviamente que a celeridade nem sempre caminha de mãos dadas à cautela. Infelizmente o caos no judiciário não foi criado da noite para o dia. Não são poucas as causas que tramitam há quase 50 (cinquenta) anos sem solução, como por exemplo a Ação Ordinária n.º 158 do STF, que foi ajuizada em 1969 e até apresente data não foi solucionada, diante do constante pedido de vistas realizados no processo. Será que a automatização nesse caso resolveria a demora, ou a conscientização dos julgadores, no sentido de manter o mínimo de respeito com as partes do processo? Não é atoa que o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados, demonstra que mais de 32% da população gostaria de fechar o STF. São trinta e um anos, desde a promulgação da Constituição de 1988, com um acumulo grotesco de processos e agora é que se deram conta da necessidade de ser célere nessa movimentação. Se não bastasse isso, o judiciário contrariando a própria Lei tem permitido oportunismos que aumentam a cada dia o número de ações judiciais. Saudosos os ensinamentos de Rui Barbosa que em sua época já escrevia que “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. O homem, servidor público, não foi capaz de fazer aquilo que hoje, estamos terceirizando à máquinas, porém o próprio homem tenta burlar o sistema a fim de obter benefícios ilícitos. A automatização, principalmente de atos simples, de fato vem auxiliar a tramitação do feito, porém, deve vir […]

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MALES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO ZECA VIANA – A NOVELA MEXICANA CONTINUA!!!

18 de julho de 2019

A essência de toda novela mexicana consiste no suspense estabelecido num capítulo, para ser resolvido no outro. Não é novidade que o Grupo envolvendo o ex-parlamentar Zeca Viana vem enfrentando “duras” reviravoltas no seu pedido de Recuperação Judicial. E não é por acaso. Num país onde o Supremo Tribunal Federal cria Leis, tem-se a concepção de que tudo é possível. Com isso, porque não incorporar a dramaturgia dos nossos irmãos latinos americanos nos processos de recuperação judicial. Importante considerar que não adianta a norma excetuar. Há a necessidade que a grande massa do judiciário concorde com aquela disposição vista e revista pelo legislativo. Não é de se espantar decisões que consideram o “empresário” rural, sem registro na junta comercial, apto a obter os privilégios da legislação recuperacional. Essa ideologia vem de encontro com diversas decisões à margem da Lei, onde o “improrrogável prazo de blindagem” torna-se obsoleto, ou a possibilidade de suprir garantias demonstra-se correta, mesmo com texto legal diverso. Longe de criticar quem defenda essas teses, sou da opinião que já passou da hora do judiciário entender que o seu lugar não é de protagonismo e que a imparcialidade depende disso. Veja-se como exemplo o caso do Juiz Sérgio Moro, que de herói Nacional na operação Lava Jato, passou a “criminoso” em julgamento na operação midiática Vaza Jato. A expectativa de burlar a norma é tamanha, que decisões que busquem a manutenção da legislação, em especial no caso onde o registro na junta comercial foi realizado dias atrás ao pedido recuperacional, são tidas como inovadoras ou espetaculares, quando na verdade consistem na mais singela aplicação da Lei. Atualmente, mesmo com o julgamento pelo Tribunal de Justiça, revertendo a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, foi suspensa a venda milionária da fazenda do filho do ex-deputado Zeca Viana em processo de execução, sob o absurdo fundamento de que há pedido de recuperação judicial. “Seria cômico se não fosse trágico”, o que ocorre nesse tipo de processo, onde o credor se torna réu e o devedor “santo e imaculado”. *André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio Ribeiro & Advogados Associados e coordenador do Núcleo de Estudos de Defesa dos Direitos dos Credores nas Recuperações Judiciais.

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COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: BOM PARA O CREDOR, BOM PARA O DEVEDOR.

9 de julho de 2019

A começar pela agilidade, essa modalidade é uma ótima opção tanto para o credor quanto para o devedor, pois evita dores de cabeça egastos desnecessários. Na cobrança extrajudicial todos saem ganhando, o devedor, que pode fazer um acordo e evitar que o seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, e o credor, que tem a oportunidade de propor diversas opções de acordo para que a parte inadimplente tenha a chance de quitar a dívida e encerrar o assunto de maneira simples e geralmente mais rápida. Mas é importante que se atente para o diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O CDC também recomenda que se utilize a assessoria de empresas especializadas em recuperação de crédito. De qualquer maneira, a cobrança amigável, sem dúvida alguma, é uma excelente opção para evitar desgastes para as partes envolvidas, além de gastos desnecessários, pois ela mostra de maneira muito clara ao devedor todas as desvantagens em permanecer inadimplente e as vantagens de quitar a sua dívida, podendo até se beneficiar de um desconto ou de um parcelamento oferecido pelo credor. A cobrança extrajudicial, que já virou sinônimo de negociação amigável, é considerada a melhor e a mais eficaz alternativa, em 99% dos casos. A MAR Advocacia não apenas recomenda, como afirma ter obtido bastante sucesso com a utilização dessa prática tão comum nos dias de hoje. Se você está enfrentando esse ou qualquer outro problema com recebimentos atrasados, seja na sua loja, escola, clínica ou outro tipo de empresa, consulte a Mar Advocacia. No mercado de cobranças desde 2001, a Mar Advocacia atua com profissionais experientes e capacitados para entregar resultado a todos os nossos clientes. André Luiz C. N. Ribeiro, advogado, Especialista em Direito Empresarial, sócio-proprietário do escritório MAR ADVOCACIA.

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Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado?

8 de julho de 2019

Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado? Conforme dados do Serasa Experian, divulgados pelo Jornal Nacional no dia 05/06/2019, mais de 63 milhões de Brasileiros “têm pelo menos alguma conta que não conseguem pagar”. Os motivos para esse panorama são os mais diversos, recessão da economia, crises políticas, falta de investimentos públicos e privados, desemprego, dentre outros que cada dia assolam a sociedade. A dívida, como qualquer problema do nosso dia-a-dia, tem solução e essa se resume a uma só palavra: PAGAR. Atualmente, esse verbo vem sofrendo contornos distorcidos, principalmente com o aumento das Recuperações Judiciais. Não só as grandes empresas sofrem com essa sistemática, que muito embora seja legal, vem absorvendo práticas bastante lesivas ao mercado. Empresas de grande porte, principalmente as instituições financeiras, possuem jurídico próprio, estratégia de combate e negociação, bem como métodos contábeis para diminuir o impacto dessa celeuma, mas e o cidadão comum? Imaginemos o pequeno produtor, o micro empresário e demais empresas responsáveis pela cadeia produtiva de uma empresa em Recuperação Judicial, como podem eles, com os parcos recursos, e os sofrimentos do cotidiano (pagar folha salarial; impostos; despesas correntes; etc) sobreviver ao impacto de uma ação dessa natureza? Os trabalhadores, diante dos inúmeros mecanismos protecionistas (sindicatos e o próprio Ministério do Trabalho) possuem o resguardo necessário e informações para atuar conjuntamente em favor dessa massa menos favorecida. Os Bancos possuem corpos jurídicos qualificados e expressivos para se defender. Grandes produtores e latifundiários, bem como Multinacionais, seguem o mesmo dilema das instituições financeiras. Mas e quem sustentou a atividade empresarial das empresas recuperandas? É cada um por si e Deus por todos? Um ditador romano Júlio Cesar em seu livro “De Bello Gallico” (A Guerra das Gálias), já ensinou que o maior segredo da guerra consiste em “dividir para conquistar”. A recuperação judicial, quando analisada nesse diapasão, consiste basicamente nisso, cada um cuidando dos seus interesses, porém com instrumentos e condições financeiras desproporcionais, demonstrando claramente a desigualdade entre os credores e consequentemente a primazia do controle processual pela empresa devedora. No meu entender e nos quase 10 (dez) anos de advocacia voltados a empresários sadios, a Assembleia Geral que deveria consistir superficialmente na soberania das decisões dos credores sobre a empresa, quase sempre é conduzida pela própria recuperanda, por um motivo bastante claro, cria-se um abismo entre os maiores credores e esse se chama plano de recuperação, onde o deságio pode chegar à 90% (noventa por cento), prazos que ultrapassam os créditos oriundos do sistema habitacional, sem correção monetária e com carências superiores ao encerramento legal do processo. Muito embora meu posicionamento seja pela ilegalidade desses planos, que aniquilam os créditos dos envolvidos, muitos são os julgados que mantém essa atrocidade e mais, possibilitam ainda, à margem da Lei, num total ativismo judicial, suprir garantias dos credores. Infelizmente nesse perverso sistema processual, o que se deve mais à decisões ilegais de alguns Tribunais, inclusive do próprio Superior Tribunal de Justiça, do que à sistemática estabelecida pela Lei, os grandes credores obtém mudanças nos planos por meio de acordos, diante da expressividade do seu crédito e a necessidade de aprovação dos mesmos. Mais e você, pequeno […]

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Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema?

14 de maio de 2019

Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema? Viver em comunidade às vezes significa ter de enfrentar alguns problemas de percurso. Lidar com condôminos inadimplentes é complicado, pois é uma situação que atrapalha a vida de quem paga as contas em dia. Esse é um dos principais desafios para os síndicos. Imagina você tendo que cobrar uma pessoa que mora do seu lado ou a poucas quadras da sua casa? Infelizmente, é raro um síndico que não passa pela situação de ter ao menos um morador inadimplente. A falta de pagamento das cotas condominiais se torna um grande problema para todos: O empreendimento fica com déficit de verba; Os demais moradores têm de pagar a mais; O síndico precisa gerenciar essa crise e talvez entrar com uma cobrança judicial. Diante de um momento de crise, desemprego acima do esperado, cortes financeiros, influencia diretamente no atraso do pagamento da taxa de condomínio. Para evitar dor de cabeça e até mesmo constrangimentos, a melhor opção é a terceirização do serviço para uma empresa especializada em gestão de cobranças, seja de grandes ou pequenos condomínios. Quando se tem uma empresa especializada cuidando da cobrança, o síndico não precisa mais se preocupar com questões burocráticas, como lidar com as finanças e problemas de ordem jurídica. Ele pode, então, passar a focar em procedimentos mais próximos ao dia-a-dia do condomínio, como checagens e manutenções. Outra vantagem é a transparência do serviço prestado, uma vez que a empresa de cobrança fornece relatórios mensais e total prestação das contas do condomínio. Importante ainda a contratação de empresa empenhada em resultados, pois não adianta apenas tentar, mas acima de tudo efetivamente recuperar o crédito, diminuindo assim o índice de inadimplência e consequentemente, evitando desajustes financeiros. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá, escritório especializado em cobranças.

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