Conheça o nosso Call Center, um sistema de cobrança humanizada com bons resultados.

12 de fevereiro de 2020

Para solucionar os problemas do outro, precisamos nos colocar no seu lugar. A empatia em cobrança humanizada já é uma realidade na MAR e traz benefícios incríveis. Colocar-se no lugar do cliente é uma das mais eficazes estratégias de cobrança dentro do nosso call center e, antes de tudo, entender as suas necessidades é essencial. Para nós, é fundamental que o operador reflita sobre como gostaria de ser tratado se estivesse no lugar do cliente. O objetivo é sempre manter essa meta em mente e colocar esse comportamento em prática durante toda a abordagem. Ao se imaginar na posição da pessoa que está sendo cobrada e refletir como agiria se estivesse naquela situação, o operador contribuíra para criar um vínculo de empatia com o cliente. Esse tipo de ação fortalece a confiança do consumidor em nossos serviços. Por que isso acontece? Ficará claro para ele, que a gente entende a sua situação e está ali, não apenas para cobrar, mas também para ajudar a resolver a questão da melhor forma possível. Não há nada melhor do que se colocar no lugar do outro para entender de fato o que ele sente e espera durante o atendimento. Isso facilitará todo o processo de negociação da dívida. Outro fator que gera bons resultados em nossas cobranças é que antes de ligar para um cliente devedor, a gente faz uma análise da sua situação, pois o conhecimento sobre tudo que envolve a dívida e o perfil do cliente oferece suporte para a negociação e ajuda a pensarmos em possíveis soluções para receber o valor devido. Para nós, cada cliente é único. Por isso, é importante ter uma abordagem personalizada, transparecendo para o consumidor que aquela não é mais uma ligação padronizada, mostrando ao cliente que conhecemos o seu caso e, juntos, podemos compartilhar informações sobre a dívida para resolver essa situação. Então, a nossa dica de ouro é: “conhecer bem o cliente, certificando-se de criar um atendimento compatível com o seu perfil.” Mas, a verdade é que o cliente dificilmente pagará uma dívida pensando na empresa credora. Ao invés disso, é muito mais provável que ele faça o pagamento pensando nos benefícios que terá e até mesmo por uma questão de caráter, ou seja, ter a consciência limpa, além da recuperação do seu crédito e a possibilidade de sair do cadastro dos devedores. O importante é deixar claro para ele todas as vantagens de quitar a dívida. Por isso, temos muitos resultados positivos e cases de sucesso em recebimento de aditivos, porquê além de cobrar a gente ressalta os benefícios que ele terá ao pagar a pendência, entendemos sua situação atual e juntos, vamos buscar uma solução para ambos, além de sermos cordiais, atenciosos e éticos, Isso é humanizar a cobrança, ou seja, se colocar no lugar do outro. *André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio Ribeiro & Advogados Associados e coordenador do Núcleo de Estudos de Defesa dos Direitos dos Credores nas Recuperações Judiciais.

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Como fazer uma cobrança amigável

12 de novembro de 2019

Como fazer uma cobrança amigável 5 dicas para você praticar, aplicar e melhorar seus recebimentos A inadimplência é mais comum em determinados tipos de produtos, como uma transação, cartões, condomínio, aluguel etc. E qualquer empresário vai se deparar com esse problema cedo ou tarde. Nessa hora, é fundamental saber como fazer uma cobrança amigável. Para resolver, vamos te dar 5 dicas simples, mas muito valiosas: 1 – Seja respeitoso e cordial quando for falar Vale ressaltar quantas vezes for preciso: seja sempre educado, em qualquer situação, não use um tom acusativo e nem falte com respeito. Não dê motivos para que o consumidor entre com um processo por danos morais ou desligue na sua cara sem ouvir o que você tem a dizer. A dica é: seja amigável, fale sorrindo e mostre-se como uma pessoa “gente boa”. 2. Esteja preparado, utilize as informações ao seu favor Nunca ligue para o cliente que está devendo, sem antes se informar sobre cada detalhe. Para isso, tenha em mãos os valores devidos, produtos adquiridos, termos da venda e datas de vencimento, definições que foram acordadas antes da compra. Pense nas possíveis justificativas que o inadimplente poderá dar e em como rebate-las. A dica é: sempre use um tom conciliatório, proponha parcelas, negocie, faça o melhor por ele. 3. Seja direto e reto, boa conversa não tem curva Seja direto e claro quanto ao assunto da ligação e use um tom positivo para facilitar a solução do problema. Mas evite entrar na defensiva caso o devedor tente reverter a situação. Porque ser educado e não usar um tom acusativo não quer dizer que você precisa deixar o cliente com o controle da conversa. A dica é: vá direto ao assunto, não enrole e nem gagueje, mostre firmeza com cordialidade. 4. Fique calmo, respire e não pire Mesmo que você faça uma cobrança amigável, sem faltar com educação na hora de ligar para o inadimplente, é possível que a reação do outro lado da linha não seja pacífica. Como mecanismo de defesa, algumas pessoas, quando confrontadas com uma natural cobrança de suas dívidas, partem para o confronto. A dica é: Mantenha a calma e a voz informativa, buscando soluções que interessem a ambas as partes. 5. Dê opções ao cliente Apenas cobrar não adianta, na maioria dos casos você e o consumidor precisam chegar a um consenso e definir os novos termos de pagamento. Muitas vezes, ele não paga o que deve porque não tem o dinheiro no momento e não porque não quer quitar a dívida. A dica é: Proponha soluções como o parcelamento do valor, boletos, descontos, proponha permutas, trocas etc. Com essas dicas, você pode solucionar muita coisa em sua empresa, mas se quiser saber mais, entre em contato com a gente, pois solucionar faz parte do nosso DNA. *André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio Ribeiro & Advogados Associados e coordenador do Núcleo de Estudos de Defesa dos Direitos dos Credores nas Recuperações Judiciais.

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COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: BOM PARA O CREDOR, BOM PARA O DEVEDOR.

9 de julho de 2019

A começar pela agilidade, essa modalidade é uma ótima opção tanto para o credor quanto para o devedor, pois evita dores de cabeça egastos desnecessários. Na cobrança extrajudicial todos saem ganhando, o devedor, que pode fazer um acordo e evitar que o seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, e o credor, que tem a oportunidade de propor diversas opções de acordo para que a parte inadimplente tenha a chance de quitar a dívida e encerrar o assunto de maneira simples e geralmente mais rápida. Mas é importante que se atente para o diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O CDC também recomenda que se utilize a assessoria de empresas especializadas em recuperação de crédito. De qualquer maneira, a cobrança amigável, sem dúvida alguma, é uma excelente opção para evitar desgastes para as partes envolvidas, além de gastos desnecessários, pois ela mostra de maneira muito clara ao devedor todas as desvantagens em permanecer inadimplente e as vantagens de quitar a sua dívida, podendo até se beneficiar de um desconto ou de um parcelamento oferecido pelo credor. A cobrança extrajudicial, que já virou sinônimo de negociação amigável, é considerada a melhor e a mais eficaz alternativa, em 99% dos casos. A MAR Advocacia não apenas recomenda, como afirma ter obtido bastante sucesso com a utilização dessa prática tão comum nos dias de hoje. Se você está enfrentando esse ou qualquer outro problema com recebimentos atrasados, seja na sua loja, escola, clínica ou outro tipo de empresa, consulte a Mar Advocacia. No mercado de cobranças desde 2001, a Mar Advocacia atua com profissionais experientes e capacitados para entregar resultado a todos os nossos clientes. André Luiz C. N. Ribeiro, advogado, Especialista em Direito Empresarial, sócio-proprietário do escritório MAR ADVOCACIA.

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Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado?

8 de julho de 2019

Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado? Conforme dados do Serasa Experian, divulgados pelo Jornal Nacional no dia 05/06/2019, mais de 63 milhões de Brasileiros “têm pelo menos alguma conta que não conseguem pagar”. Os motivos para esse panorama são os mais diversos, recessão da economia, crises políticas, falta de investimentos públicos e privados, desemprego, dentre outros que cada dia assolam a sociedade. A dívida, como qualquer problema do nosso dia-a-dia, tem solução e essa se resume a uma só palavra: PAGAR. Atualmente, esse verbo vem sofrendo contornos distorcidos, principalmente com o aumento das Recuperações Judiciais. Não só as grandes empresas sofrem com essa sistemática, que muito embora seja legal, vem absorvendo práticas bastante lesivas ao mercado. Empresas de grande porte, principalmente as instituições financeiras, possuem jurídico próprio, estratégia de combate e negociação, bem como métodos contábeis para diminuir o impacto dessa celeuma, mas e o cidadão comum? Imaginemos o pequeno produtor, o micro empresário e demais empresas responsáveis pela cadeia produtiva de uma empresa em Recuperação Judicial, como podem eles, com os parcos recursos, e os sofrimentos do cotidiano (pagar folha salarial; impostos; despesas correntes; etc) sobreviver ao impacto de uma ação dessa natureza? Os trabalhadores, diante dos inúmeros mecanismos protecionistas (sindicatos e o próprio Ministério do Trabalho) possuem o resguardo necessário e informações para atuar conjuntamente em favor dessa massa menos favorecida. Os Bancos possuem corpos jurídicos qualificados e expressivos para se defender. Grandes produtores e latifundiários, bem como Multinacionais, seguem o mesmo dilema das instituições financeiras. Mas e quem sustentou a atividade empresarial das empresas recuperandas? É cada um por si e Deus por todos? Um ditador romano Júlio Cesar em seu livro “De Bello Gallico” (A Guerra das Gálias), já ensinou que o maior segredo da guerra consiste em “dividir para conquistar”. A recuperação judicial, quando analisada nesse diapasão, consiste basicamente nisso, cada um cuidando dos seus interesses, porém com instrumentos e condições financeiras desproporcionais, demonstrando claramente a desigualdade entre os credores e consequentemente a primazia do controle processual pela empresa devedora. No meu entender e nos quase 10 (dez) anos de advocacia voltados a empresários sadios, a Assembleia Geral que deveria consistir superficialmente na soberania das decisões dos credores sobre a empresa, quase sempre é conduzida pela própria recuperanda, por um motivo bastante claro, cria-se um abismo entre os maiores credores e esse se chama plano de recuperação, onde o deságio pode chegar à 90% (noventa por cento), prazos que ultrapassam os créditos oriundos do sistema habitacional, sem correção monetária e com carências superiores ao encerramento legal do processo. Muito embora meu posicionamento seja pela ilegalidade desses planos, que aniquilam os créditos dos envolvidos, muitos são os julgados que mantém essa atrocidade e mais, possibilitam ainda, à margem da Lei, num total ativismo judicial, suprir garantias dos credores. Infelizmente nesse perverso sistema processual, o que se deve mais à decisões ilegais de alguns Tribunais, inclusive do próprio Superior Tribunal de Justiça, do que à sistemática estabelecida pela Lei, os grandes credores obtém mudanças nos planos por meio de acordos, diante da expressividade do seu crédito e a necessidade de aprovação dos mesmos. Mais e você, pequeno […]

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