IMPERIALISMO DO JUDICIÁRIO EM QUEDA

16 de agosto de 2019

Imaginemos que o Legislativo, Executivo e o Judiciário consistissem em nações, com povos e costumes diferentes. Pois bem, para a presença de um sistema imperialista, há a necessidade da supremacia de uma nação sobre as demais. Com a queda da “nação” executiva, diante dos inúmeros sistemas de corrupção e com o conluio da “nação” legislativa, atrelado ao descrédito do povo nas promessas de ambas as “nações”, por óbvio o apego à Justiça se mostra o melhor caminho, criando heróis, vilãos e consequentemente, empolgando os menos preparados, a ponto de iniciar um ativismo e oportunismo de prepotência sobre as demais “nações”, pelos seus próprios atos. O princípio de maior destaque quando falamos de Judiciário, consiste na constitucionalização da sua naturalidade, ou seja, inércia, neutralidade e acima de tudo imparcialidade. Tais conceitos se tornaram obsoletos diante de tanto ativismo judicial que torna homens comuns em Deuses, a ponto de crerem estar acima do bem e do mau. Os exemplos não são poucos, como por exemplo a criação de Lei Penais pelo Supremo, ou suspensão liminar de Normas previamente definidas pelo Congresso, ou até a utilização indiscriminada de julgamentos de recursos, por meio de decisões monocráticas, em causas muitas vezes que não possuem qualquer relação com a autorização legal. Obviamente que essa hegemonia causa privilégios, a ponto do Presidente do Supremo Tribunal Federal ser investigado por desvio de conduta e possível corrupção, diante das inúmeras transferências realizadas pelo escritório da sua esposa à sua conta particular, o que foi identificado como movimentação irregular pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O ativismo é tamanho, que no caso em questão, o próprio presidente, com intuito de se preservar e manter o imperialismo do judiciário, em causa de terceiros, considerou ilegal as trocas de informações entre o COAF e o Ministério Público, resguardando com isso interesse próprio, quando o correto seria no mínimo se afastar do caso se considerando suspeito, diante do seu flagrante interesse na própria decisão. Seria a mesma coisa de investigar, propor a ação e depois julgar. Mas, vejam isso já não está acontecendo nos casos de Fake News do STF? O que esperar de agentes políticos que são julgados pelos próprios colegas e cuja pena maior não passa de um prêmio com a aposentadoria compulsória? Como não poderia ser diferente, quando uma ”nação” se sente oprimida pela outra, e se aproveitando do descrédito da outra, promove reação imediata. Diante desse contexto começaram as lutas pelo equilíbrio. Atualmente o Senado aprovou Projeto de Lei que impede ao Ministro do Supremo Tribunal Federal suspender monocraticamente norma legal sem submeter ao crivo dos seus pares. Sem perder o fio, a Câmara dos Deputados aprovou as tipificações quanto ao crime de abuso de autoridade. Todas essas situações evidenciam que a Lei natural nunca será esquecida, qual seja: A DO RETORNO. Nessa troca de farpas, entre quem tem mais poderes que o outro, fica sem saber o que fazer o cidadão comum, pois as normas são criadas, porém para plena validade, na atual conjuntura, dependem do aval do Judiciário. Com isso, fazer o que está na Lei nem sempre se demonstra o melhor caminho, […]

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Inovação: cobrança e aconselhamento

15 de agosto de 2019

A MAR Advocacia, empresa genuinamente matogrossense que tem o seu foco em cobranças para instituições financeiras, empresas de varejo, educacionais, enfim, quem necessita de um trabalho satisfatório que ultrapassa o sentido original que é a cobrança e dentro do que nos propusemos a fazer o aconselhamento de crédito é um deles a qual empregamos energia e expertise para ajudar o cliente ou os consumidores a evitar a falência e escapar do cheque sem fundos. Nossos conselheiros de crédito oferecem conselho sobre orçamento, gestão do dinheiro e outras noções básicas de finanças. Eles ajudam as pessoas a saberem como abordar os credores sobre um acordo ou um plano de pagamento e orientá-los durante o processo. Nossa missão também é educar os consumidores sobre a causa raiz da dívida. Fornecemos ferramentas que ajudam as empresas e pessoas a evitar um caminho sem volta que é a chamada bola de neve. As soluções para as dificuldades variam porque a situação que cada consumidor apresenta é única. Sugerimos planos de gestão da dívida como uma solução, enquanto outros podem apontar para a consolidação da dívida, ou falência. “Damos aconselhamento especializado para superar seus desafios financeiros mais urgentes”, disse Dr. Marcelo Ribeiro, CEO da MAR Advocacia. “Os consumidores se beneficiam de uma revisão abrangente de toda a sua situação financeira. Cada sessão de aconselhamento é totalmente confidencial, com conselhos concebidos exclusivamente para cada indivíduo.” Em outras palavras, a solução depende das circunstâncias da sua situação e dos recursos disponíveis para eliminar a dívida. maradvocacia.com 65 3023-1150

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COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: BOM PARA O CREDOR, BOM PARA O DEVEDOR.

9 de julho de 2019

A começar pela agilidade, essa modalidade é uma ótima opção tanto para o credor quanto para o devedor, pois evita dores de cabeça egastos desnecessários. Na cobrança extrajudicial todos saem ganhando, o devedor, que pode fazer um acordo e evitar que o seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, e o credor, que tem a oportunidade de propor diversas opções de acordo para que a parte inadimplente tenha a chance de quitar a dívida e encerrar o assunto de maneira simples e geralmente mais rápida. Mas é importante que se atente para o diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O CDC também recomenda que se utilize a assessoria de empresas especializadas em recuperação de crédito. De qualquer maneira, a cobrança amigável, sem dúvida alguma, é uma excelente opção para evitar desgastes para as partes envolvidas, além de gastos desnecessários, pois ela mostra de maneira muito clara ao devedor todas as desvantagens em permanecer inadimplente e as vantagens de quitar a sua dívida, podendo até se beneficiar de um desconto ou de um parcelamento oferecido pelo credor. A cobrança extrajudicial, que já virou sinônimo de negociação amigável, é considerada a melhor e a mais eficaz alternativa, em 99% dos casos. A MAR Advocacia não apenas recomenda, como afirma ter obtido bastante sucesso com a utilização dessa prática tão comum nos dias de hoje. Se você está enfrentando esse ou qualquer outro problema com recebimentos atrasados, seja na sua loja, escola, clínica ou outro tipo de empresa, consulte a Mar Advocacia. No mercado de cobranças desde 2001, a Mar Advocacia atua com profissionais experientes e capacitados para entregar resultado a todos os nossos clientes. André Luiz C. N. Ribeiro, advogado, Especialista em Direito Empresarial, sócio-proprietário do escritório MAR ADVOCACIA.

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Inadimplência no Varejo: Como Controlar.

13 de fevereiro de 2019

Inadimplência no varejo: como controlar. O varejo é um dos principais motores da nossa economia, mas os seus consumidores encontram cada vez mais dificuldades em honrar seus compromissos. Crise econômica, desemprego, dificuldades familiares, entre outros problemas, podem afetar a capacidade de pagamento dos consumidores. Apesar da inadimplência ter caído 9,4% na comparação interanual 2017/2016, o cenário atual ainda é delicado. Para lidar com essa situação da melhor maneira possível, separamos algumas dicas que podem ser muito úteis na gestão de inadimplência da sua empresa, confira: -Tenha um score interno Uma vez que o comprador retira o produto da loja, pague ele ou não as parcelas, você não pode confiscar o bem. Por isso, antes de conceder crédito a um consumidor para a compra de um produto, é necessário avaliar a capacidade de pagamento dessa pessoa. Diante disso, é fundamental criar um sistema de pontuação (score) a fim de classificar o risco de inadimplência que cada consumidor oferece ao seu negócio. -Crie réguas de cobrança Réguas de cobrança são fluxos de e-mails e outras comunicações que visam informar o consumidor sobre a dívida e convencê-lo a quitá-las. Com ferramentas de automação de e-mails, é possível acelerar o processo e reduzir os custos. A dica aqui é não ter apenas um fluxo de e-mails, afinal, o diálogo com quem atrasou um pagamento por 60 dias é muito diferente da conversa com quem está inadimplente há 6 meses. Avalie as situações mais recorrentes que o seu comércio tem e crie fluxos personalizados. -Automatize os processos Com o grande volume de transações diárias, é fundamental que todo comércio varejista tenha soluções que automatizem os processos e facilitem o controle de recebíveis, assim como as cobranças. Você pode automatizar as vendas com cartões de crédito e débito, por exemplo, e consolidar todos os dados estratégicos para o seu negócio em softwares. -Humanize o atendimento Não esqueça que ao lidar com a gestão da inadimplência no varejo, você está lidando com pessoas em dificuldade. Ter isso em mente na hora de contatar seus clientes para realizar uma cobrança é fundamental. Tentar colocar-se no lugar do outro e encontrar soluções que sejam boas para ambos os lados deve ser o seu objetivo. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá

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Cobrança Legal X Abusiva

8 de janeiro de 2019

Ninguém fica devendo por opção. Uma das maiores dores de cabeça que o consumidor inadimplente possui é a de ser cobrado quase que diariamente da quantia em atraso. São várias as formas de cobrança: através de ligações, e-mails, cartas, mensagens de texto. O problema é que toda cobrança precisa seguir regras, do contrário ela deixa de ser considerada legal e passa a ser abusiva. Essas regras estão claras no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. É considerada legal a cobrança de uma dívida que o consumidor contraiu e efetivamente não pagou por alguma circunstância alheia a sua vontade, como perda de emprego, e às vezes até por má fé deste mesmo em não querer pagá-la e tem ciência de seu inadimplemento. Muitas empresas que resolvem fazer a cobrança de seus clientes sem qualquer tipo de auxilio acabam não respeitando o Artigo 42, e colocam os clientes em situações desagradáveis. Algumas, além de ligaram inúmeras vezes no mesmo dia, pressionam o cliente ao invés de buscar uma negociação. Para evitar todos estes problemas, a melhor solução é terceirizar o setor de cobranças para uma empresa especializada. Afinal, não basta apenas fazer a cobrança, é preciso negociar com cliente, ou seja, apresentar a ele uma proposta estruturada e aperfeiçoá-la ao longo da conversa. É necessário entender a situação de quem está devendo, as possibilidades de quitação e trabalhar em cima disso. Se ficar apenas no “me pague agora” pode ser que a empresa não receba e ainda sofra com um processo por praticar cobrança abusiva. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá.

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As vantagens da cobrança simplificada

10 de dezembro de 2018

As vantagens da cobrança simplificada Ter uma ampla carteira de clientes é o objetivo de qualquer empresa. Afinal, eles irão garantir o retorno financeiro necessário. Porém, todo o esforço para conquistar mais clientes pode se tornar um problema caso eles não cumpram com os acordos e pagam corretamente pelos serviços contratados. Quando isso acontecer, uma das opções que a empresa tem para receber os pagamentos é por meio da cobrança simplificada. Utilizando-se de documentos extrajudiciais, a empresa consegue ter uma considerável redução de custos. Isso se deve ao fato da não necessidade de entrar diretamente na justiça para uma cobrança legal. Com os títulos deixando clara a obrigação do pagamento, a empresa economiza tempo e recursos financeiros que seriam necessários nesse tipo de processo. Além disso, o custo com estratégias para cobranças são menores, em virtude da baixa complexidade. Mas é sempre bom lembrar que quando ocorrer atraso ou a falta de pagamento por parte do consumidor, a melhor opção é tentar um acordo amigável, preservando o bom relacionamento entre as partes e deixando aberta a possibilidade de negociações futuras. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá.

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