Cobrança Legal X Abusiva

8 de janeiro de 2019

Ninguém fica devendo por opção. Uma das maiores dores de cabeça que o consumidor inadimplente possui é a de ser cobrado quase que diariamente da quantia em atraso. São várias as formas de cobrança: através de ligações, e-mails, cartas, mensagens de texto. O problema é que toda cobrança precisa seguir regras, do contrário ela deixa de ser considerada legal e passa a ser abusiva. Essas regras estão claras no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. É considerada legal a cobrança de uma dívida que o consumidor contraiu e efetivamente não pagou por alguma circunstância alheia a sua vontade, como perda de emprego, e às vezes até por má fé deste mesmo em não querer pagá-la e tem ciência de seu inadimplemento. Muitas empresas que resolvem fazer a cobrança de seus clientes sem qualquer tipo de auxilio acabam não respeitando o Artigo 42, e colocam os clientes em situações desagradáveis. Algumas, além de ligaram inúmeras vezes no mesmo dia, pressionam o cliente ao invés de buscar uma negociação. Para evitar todos estes problemas, a melhor solução é terceirizar o setor de cobranças para uma empresa especializada. Afinal, não basta apenas fazer a cobrança, é preciso negociar com cliente, ou seja, apresentar a ele uma proposta estruturada e aperfeiçoá-la ao longo da conversa. É necessário entender a situação de quem está devendo, as possibilidades de quitação e trabalhar em cima disso. Se ficar apenas no “me pague agora” pode ser que a empresa não receba e ainda sofra com um processo por praticar cobrança abusiva. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá.

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