Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado?

8 de julho de 2019

Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado? Conforme dados do Serasa Experian, divulgados pelo Jornal Nacional no dia 05/06/2019, mais de 63 milhões de Brasileiros “têm pelo menos alguma conta que não conseguem pagar”. Os motivos para esse panorama são os mais diversos, recessão da economia, crises políticas, falta de investimentos públicos e privados, desemprego, dentre outros que cada dia assolam a sociedade. A dívida, como qualquer problema do nosso dia-a-dia, tem solução e essa se resume a uma só palavra: PAGAR. Atualmente, esse verbo vem sofrendo contornos distorcidos, principalmente com o aumento das Recuperações Judiciais. Não só as grandes empresas sofrem com essa sistemática, que muito embora seja legal, vem absorvendo práticas bastante lesivas ao mercado. Empresas de grande porte, principalmente as instituições financeiras, possuem jurídico próprio, estratégia de combate e negociação, bem como métodos contábeis para diminuir o impacto dessa celeuma, mas e o cidadão comum? Imaginemos o pequeno produtor, o micro empresário e demais empresas responsáveis pela cadeia produtiva de uma empresa em Recuperação Judicial, como podem eles, com os parcos recursos, e os sofrimentos do cotidiano (pagar folha salarial; impostos; despesas correntes; etc) sobreviver ao impacto de uma ação dessa natureza? Os trabalhadores, diante dos inúmeros mecanismos protecionistas (sindicatos e o próprio Ministério do Trabalho) possuem o resguardo necessário e informações para atuar conjuntamente em favor dessa massa menos favorecida. Os Bancos possuem corpos jurídicos qualificados e expressivos para se defender. Grandes produtores e latifundiários, bem como Multinacionais, seguem o mesmo dilema das instituições financeiras. Mas e quem sustentou a atividade empresarial das empresas recuperandas? É cada um por si e Deus por todos? Um ditador romano Júlio Cesar em seu livro “De Bello Gallico” (A Guerra das Gálias), já ensinou que o maior segredo da guerra consiste em “dividir para conquistar”. A recuperação judicial, quando analisada nesse diapasão, consiste basicamente nisso, cada um cuidando dos seus interesses, porém com instrumentos e condições financeiras desproporcionais, demonstrando claramente a desigualdade entre os credores e consequentemente a primazia do controle processual pela empresa devedora. No meu entender e nos quase 10 (dez) anos de advocacia voltados a empresários sadios, a Assembleia Geral que deveria consistir superficialmente na soberania das decisões dos credores sobre a empresa, quase sempre é conduzida pela própria recuperanda, por um motivo bastante claro, cria-se um abismo entre os maiores credores e esse se chama plano de recuperação, onde o deságio pode chegar à 90% (noventa por cento), prazos que ultrapassam os créditos oriundos do sistema habitacional, sem correção monetária e com carências superiores ao encerramento legal do processo. Muito embora meu posicionamento seja pela ilegalidade desses planos, que aniquilam os créditos dos envolvidos, muitos são os julgados que mantém essa atrocidade e mais, possibilitam ainda, à margem da Lei, num total ativismo judicial, suprir garantias dos credores. Infelizmente nesse perverso sistema processual, o que se deve mais à decisões ilegais de alguns Tribunais, inclusive do próprio Superior Tribunal de Justiça, do que à sistemática estabelecida pela Lei, os grandes credores obtém mudanças nos planos por meio de acordos, diante da expressividade do seu crédito e a necessidade de aprovação dos mesmos. Mais e você, pequeno […]

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As vantagens da cobrança simplificada

10 de dezembro de 2018

As vantagens da cobrança simplificada Ter uma ampla carteira de clientes é o objetivo de qualquer empresa. Afinal, eles irão garantir o retorno financeiro necessário. Porém, todo o esforço para conquistar mais clientes pode se tornar um problema caso eles não cumpram com os acordos e pagam corretamente pelos serviços contratados. Quando isso acontecer, uma das opções que a empresa tem para receber os pagamentos é por meio da cobrança simplificada. Utilizando-se de documentos extrajudiciais, a empresa consegue ter uma considerável redução de custos. Isso se deve ao fato da não necessidade de entrar diretamente na justiça para uma cobrança legal. Com os títulos deixando clara a obrigação do pagamento, a empresa economiza tempo e recursos financeiros que seriam necessários nesse tipo de processo. Além disso, o custo com estratégias para cobranças são menores, em virtude da baixa complexidade. Mas é sempre bom lembrar que quando ocorrer atraso ou a falta de pagamento por parte do consumidor, a melhor opção é tentar um acordo amigável, preservando o bom relacionamento entre as partes e deixando aberta a possibilidade de negociações futuras. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá.

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Controlando os recebimentos

8 de novembro de 2018

Tenha o controle das contas a receber   Toda empresa deve ter como prioridade o controle sobre os seus recebimentos. Pode parecer óbvio, mas muitas companhias visam apenas aumentar as vendas, cortar gastos e ver o lucro crescer, e não pensam em como fazer a gestão daquilo que recebem, e isso é um erro.   Se a empresa não sabe de maneira certa quais foram seus recebimentos, ela  pode se complicar e perder a noção de quanto possui em caixa ou de quanto terá a médio ou longo prazo. O empresário não terá como saber quanto dinheiro possui e muito menos poderá fazer projeções, o que impacta ações de investimento e até pagamentos. Por isso, dê a devida atenção ao controle de recebimentos de sua empresa. Aqui vão algumas dicas para você ter um bom controle sobre o que recebe:   1 – Organização: É importante organizar todas as suas contas de acordo com os seus respectivos prazos de recebimento. Possuir este rigoroso controle, evita com que você realize cobranças em datas indevidas para os seus clientes e também possa se precaver mais facilmente contra situações de inadimplência.   2 – Cautela: Realizar a projeção de seu orçamento, a partir dos valores referentes às suas contas a receber, é importante para analisar a possibilidade de realizar novos investimentos no futuro. Mas não se esqueça: jamais dependa dos valores de contas que ainda estão para serem recebidas como o suficiente para arcar com as suas futuras despesas.   3 – Terceirize: Analisar os dados do cliente antes de liberar o crédito; Realizar cobranças; Negociar as dívidas. Tudo isso é um processo longo e trabalhoso, por isso, muitos empresários optam por uma empresa de cobrança especializada, que possuí software próprio para organizar a gestão de cobrança e pessoal capacitado para realizar a difícil, mas necessária tarefa de ligar para cobrar o cliente.     André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá

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Diálogo até mesmo na hora da negociação da dívida

6 de setembro de 2018

Uma coisa é fato: ninguém gosta de ser um devedor. E ser cobrado de forma abusiva é pior ainda. Seja em qualquer tipo de situação, desde a compra de um produto de eletrodoméstico, vestuário, dívida de cartão de crédito enfim. Mas, nessa questão podemos citar pelo menos dois tipos de cliente. O primeiro é aquele que possivelmente tenha se esquecido da dívida. O outro é aquela pessoa que não se planejou durante o mês e começou a criar uma verdadeira bola de neve. Nas duas situações há uma solução. A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve se respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias. Muitos consumidores endividados têm sofrido as mais diversas ofensas pela “indústria da cobrança” como exemplo, ligações no local de trabalho, para parentes e vizinhos. Ou ainda utilizando-se de cartas ameaçadoras com menção a dispositivos legais aplicáveis somente em processo judicial. Contudo, tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor que disciplina em seu artigo 42 que: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. É necessário tomar bastante cuidado ao exercer o direito de cobrar e evitar que uma cobrança malfeita acabe com o relacionamento do cliente com o seu credor. As empresas de cobrança ou de recuperação de crédito são pessoas jurídicas que têm como uma de suas finalidades exercer o papel de cobrador. Algumas estratégias hoje são essenciais para evitar que empresas permaneçam com um crédito a receber e que seus clientes se tornem futuros inadimplentes. O trabalho de negociação da dívida deve ser feito de uma maneira bastante estratégica por dois motivos: além de você ter problemas com a efetividade desse crédito, existe também a necessidade de manter esse cliente. É preciso que esse trabalho seja de forma planejada para que fique bom para as duas partes, tanto para a empresa quanto para o cliente. Muitas vezes a empresa não está aberta para entender a situação do cliente. Não é tarefa fácil, mas é importante para se chegar a um bom resultado. Nem sempre a negociação é algo simples de se obter resultado de imediato, em alguns casos a empresa terá que se estender por uma estratégia um pouco maior. Os pontos de pressão não podem ser de opressão. A cobrança não pode ser feita do ponto de vista administrativo, nem do ponto de vista jurídico. É preciso utilizar, como método, técnicas de mediação para conjugar os dois fatores. Essas duas ferramentas precisam trabalhar em conjunto. Sempre pautado dentro de um planejamento estratégico, moderno e que busque soluções imediatas. Quando se tem uma dívida, o cliente procura formas para poder regularizar e possivelmente é ele que acaba entrando em contato com a empresa. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá

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Especialistas orientam na hora de negociar uma dívida em tempos de crise

16 de agosto de 2018

Em tempos de instabilidade financeira, a negociação de uma dívida é o caminho mais viável para quitar um determinado débito do cliente com a empresa. Segundo levantamento da Serasa Experian, o número de consumidores inadimplentes no País chegou a 61,8 milhões em junho deste ano.

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