IMPERIALISMO DO JUDICIÁRIO EM QUEDA

16 de agosto de 2019

Imaginemos que o Legislativo, Executivo e o Judiciário consistissem em nações, com povos e costumes diferentes. Pois bem, para a presença de um sistema imperialista, há a necessidade da supremacia de uma nação sobre as demais. Com a queda da “nação” executiva, diante dos inúmeros sistemas de corrupção e com o conluio da “nação” legislativa, atrelado ao descrédito do povo nas promessas de ambas as “nações”, por óbvio o apego à Justiça se mostra o melhor caminho, criando heróis, vilãos e consequentemente, empolgando os menos preparados, a ponto de iniciar um ativismo e oportunismo de prepotência sobre as demais “nações”, pelos seus próprios atos. O princípio de maior destaque quando falamos de Judiciário, consiste na constitucionalização da sua naturalidade, ou seja, inércia, neutralidade e acima de tudo imparcialidade. Tais conceitos se tornaram obsoletos diante de tanto ativismo judicial que torna homens comuns em Deuses, a ponto de crerem estar acima do bem e do mau. Os exemplos não são poucos, como por exemplo a criação de Lei Penais pelo Supremo, ou suspensão liminar de Normas previamente definidas pelo Congresso, ou até a utilização indiscriminada de julgamentos de recursos, por meio de decisões monocráticas, em causas muitas vezes que não possuem qualquer relação com a autorização legal. Obviamente que essa hegemonia causa privilégios, a ponto do Presidente do Supremo Tribunal Federal ser investigado por desvio de conduta e possível corrupção, diante das inúmeras transferências realizadas pelo escritório da sua esposa à sua conta particular, o que foi identificado como movimentação irregular pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O ativismo é tamanho, que no caso em questão, o próprio presidente, com intuito de se preservar e manter o imperialismo do judiciário, em causa de terceiros, considerou ilegal as trocas de informações entre o COAF e o Ministério Público, resguardando com isso interesse próprio, quando o correto seria no mínimo se afastar do caso se considerando suspeito, diante do seu flagrante interesse na própria decisão. Seria a mesma coisa de investigar, propor a ação e depois julgar. Mas, vejam isso já não está acontecendo nos casos de Fake News do STF? O que esperar de agentes políticos que são julgados pelos próprios colegas e cuja pena maior não passa de um prêmio com a aposentadoria compulsória? Como não poderia ser diferente, quando uma ”nação” se sente oprimida pela outra, e se aproveitando do descrédito da outra, promove reação imediata. Diante desse contexto começaram as lutas pelo equilíbrio. Atualmente o Senado aprovou Projeto de Lei que impede ao Ministro do Supremo Tribunal Federal suspender monocraticamente norma legal sem submeter ao crivo dos seus pares. Sem perder o fio, a Câmara dos Deputados aprovou as tipificações quanto ao crime de abuso de autoridade. Todas essas situações evidenciam que a Lei natural nunca será esquecida, qual seja: A DO RETORNO. Nessa troca de farpas, entre quem tem mais poderes que o outro, fica sem saber o que fazer o cidadão comum, pois as normas são criadas, porém para plena validade, na atual conjuntura, dependem do aval do Judiciário. Com isso, fazer o que está na Lei nem sempre se demonstra o melhor caminho, […]

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Inovação: cobrança e aconselhamento

15 de agosto de 2019

A MAR Advocacia, empresa genuinamente matogrossense que tem o seu foco em cobranças para instituições financeiras, empresas de varejo, educacionais, enfim, quem necessita de um trabalho satisfatório que ultrapassa o sentido original que é a cobrança e dentro do que nos propusemos a fazer o aconselhamento de crédito é um deles a qual empregamos energia e expertise para ajudar o cliente ou os consumidores a evitar a falência e escapar do cheque sem fundos. Nossos conselheiros de crédito oferecem conselho sobre orçamento, gestão do dinheiro e outras noções básicas de finanças. Eles ajudam as pessoas a saberem como abordar os credores sobre um acordo ou um plano de pagamento e orientá-los durante o processo. Nossa missão também é educar os consumidores sobre a causa raiz da dívida. Fornecemos ferramentas que ajudam as empresas e pessoas a evitar um caminho sem volta que é a chamada bola de neve. As soluções para as dificuldades variam porque a situação que cada consumidor apresenta é única. Sugerimos planos de gestão da dívida como uma solução, enquanto outros podem apontar para a consolidação da dívida, ou falência. “Damos aconselhamento especializado para superar seus desafios financeiros mais urgentes”, disse Dr. Marcelo Ribeiro, CEO da MAR Advocacia. “Os consumidores se beneficiam de uma revisão abrangente de toda a sua situação financeira. Cada sessão de aconselhamento é totalmente confidencial, com conselhos concebidos exclusivamente para cada indivíduo.” Em outras palavras, a solução depende das circunstâncias da sua situação e dos recursos disponíveis para eliminar a dívida. maradvocacia.com 65 3023-1150

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COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: BOM PARA O CREDOR, BOM PARA O DEVEDOR.

9 de julho de 2019

A começar pela agilidade, essa modalidade é uma ótima opção tanto para o credor quanto para o devedor, pois evita dores de cabeça egastos desnecessários. Na cobrança extrajudicial todos saem ganhando, o devedor, que pode fazer um acordo e evitar que o seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, e o credor, que tem a oportunidade de propor diversas opções de acordo para que a parte inadimplente tenha a chance de quitar a dívida e encerrar o assunto de maneira simples e geralmente mais rápida. Mas é importante que se atente para o diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O CDC também recomenda que se utilize a assessoria de empresas especializadas em recuperação de crédito. De qualquer maneira, a cobrança amigável, sem dúvida alguma, é uma excelente opção para evitar desgastes para as partes envolvidas, além de gastos desnecessários, pois ela mostra de maneira muito clara ao devedor todas as desvantagens em permanecer inadimplente e as vantagens de quitar a sua dívida, podendo até se beneficiar de um desconto ou de um parcelamento oferecido pelo credor. A cobrança extrajudicial, que já virou sinônimo de negociação amigável, é considerada a melhor e a mais eficaz alternativa, em 99% dos casos. A MAR Advocacia não apenas recomenda, como afirma ter obtido bastante sucesso com a utilização dessa prática tão comum nos dias de hoje. Se você está enfrentando esse ou qualquer outro problema com recebimentos atrasados, seja na sua loja, escola, clínica ou outro tipo de empresa, consulte a Mar Advocacia. No mercado de cobranças desde 2001, a Mar Advocacia atua com profissionais experientes e capacitados para entregar resultado a todos os nossos clientes. André Luiz C. N. Ribeiro, advogado, Especialista em Direito Empresarial, sócio-proprietário do escritório MAR ADVOCACIA.

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SUAS DÍVIDAS TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADAS NO IR

4 de abril de 2019

SUAS DÍVIDAS TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADAS NO IR A declaração do imposto de renda é uma prática anual obrigatória, ela é cobrada sobre os valores declarados e que são obtidos com salários, prêmios de loteria, aluguéis e investimentos. É necessário ficar de olho ao período vigente de declaração. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril. As dívidas também precisam ser declaradas ao fisco no Imposto de Renda. Quem tinha algum empréstimo ou financiamento em 31 de dezembro de 2018 precisa ficar atento. Todos que possuíam dívidas que somadas superavam os R$ 5 mil estão obrigados a informar os valores à Receita Federal, ainda que, individualmente, os débitos sejam inferiores aos R$ 5 mil. O contribuinte que tiver dívidas com banco seja de um empréstimo pessoal, do cartão de crédito ou ainda saldo negativo na conta corrente, deve informar os valores na aba “Dívidas e Ônus Reais”. No caso do cartão de crédito, a obrigatoriedade só serve para os valores não pagos das faturas regulares. O contribuinte precisa discriminar cada dívida separadamente. Se você devia R$ 3 mil no cartão de crédito e tinha um empréstimo de R$ 10 mil, por exemplo, esses valores deverão ser lançados separadamente. Mas atenção, financiamentos que tenham como garantia o bem adquirido não devem ser declarados como dívidas. Financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), empréstimo em que há alienação fiduciária, hipoteca e penhor são exemplos de empréstimos que têm o bem como garantia, e não devem ser declarados como dívidas. Essas operações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”. As regras gerais continuam sendo as seguintes: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018; Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Este ano a declaração tem novidades, são as seguintes: Exigência dos CPF’s para todos dependentes incluídos na […]

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As vantagens da cobrança simplificada

10 de dezembro de 2018

As vantagens da cobrança simplificada Ter uma ampla carteira de clientes é o objetivo de qualquer empresa. Afinal, eles irão garantir o retorno financeiro necessário. Porém, todo o esforço para conquistar mais clientes pode se tornar um problema caso eles não cumpram com os acordos e pagam corretamente pelos serviços contratados. Quando isso acontecer, uma das opções que a empresa tem para receber os pagamentos é por meio da cobrança simplificada. Utilizando-se de documentos extrajudiciais, a empresa consegue ter uma considerável redução de custos. Isso se deve ao fato da não necessidade de entrar diretamente na justiça para uma cobrança legal. Com os títulos deixando clara a obrigação do pagamento, a empresa economiza tempo e recursos financeiros que seriam necessários nesse tipo de processo. Além disso, o custo com estratégias para cobranças são menores, em virtude da baixa complexidade. Mas é sempre bom lembrar que quando ocorrer atraso ou a falta de pagamento por parte do consumidor, a melhor opção é tentar um acordo amigável, preservando o bom relacionamento entre as partes e deixando aberta a possibilidade de negociações futuras. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá.

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Saiba sair das dívidas

8 de outubro de 2018

Quem tem dívidas vive como se estivesse em uma prisão perpétua. Uma simples dívida pode acabar se tornando uma verdadeira bola de neve, pois conforme for passando os dias, vão surgindo outras prioridades no caminho. E quando você percebe chega as noites mal dormidas, preocupação e ansiedade. Como já havia dito nos artigos anteriores, uma das principais dicas é sempre fazer um planejamento do seu gasto mensal a partir daquilo que você ganha. Economizar parece um bicho de sete cabeças para a maioria das pessoas, algo até mesmo impossível. Lotto 6aus49 Lottozahlen, 08.08.2018 – Viral Sumo Aqui vão outras dicas para quem quer sair do vermelho e dar um fim com as dívidas em atraso. Lembrando que o fim do ano está próximo e a vontade de viajar só aumenta, não é verdade? A primeira delas é priorizar a mais urgente. Em caso de duas ou mais dívidas, defina qual delas você deseja quitar primeiro. É preciso começar por aquela que parece ser a mais difícil, a mais cara, ou seja, aquela que se paga mais juros. Uma outra dica é o planejamento. Tente entender primeiramente os seus gastos, costume anotá-los numa agenda (existem muitos aplicativos gratuitos disponíveis na internet que possibilitam isso de maneira organizada) isso facilitará à realizar os cortes do que é supérfluo. Com isso, elabore uma estratégia de economizar, cortando os gastos desnecessários, o que facilitará para o planejamento com o fim de quitar determinada dívida. Um bom negócio é tentar refinanciar o valor, buscando alongamento com menores juros. Se for o caso, busque uma alternativa como créditos consignados e penhores, onde os juros são menores diante da modalidade da operação. Fuja de novos empréstimos com juros maiores, bem como agiotas (que aliás, consiste em prática ilegal, conforme Lei da Usura, prevista no DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933), isso apenas aumentará o saldo devedor e lhe prenderá num problema maior, com grande dificuldade de solução futura. A negociação sempre consiste na melhor opção. Como havia explicado sobre a importância do diálogo. Se você pode apresentar um valor próximo do valor principal da dívida, dificilmente vão negar um acordo ou refinancia-la. Sempre vale a pena a negociação, pois é bom para as duas partes. Para quem deseja receber e é claro para quem deseja pagar. Fuja de novas contas. Para sair do vermelho é importante ter atenção especial às compras parceladas. Dividir o valor em várias vezes passa a falsa ideia de que a aquisição não comprometerá o orçamento. No entanto, quando as parcelas passam a se acumular, o impacto nas finanças é considerável. Por último e não menos importante tenha compromisso. Se você assumiu compromisso de quitar uma dívida seja em prestações ou à vista, honre. Afinal, é um voto de confiança que a instituição teve com você. Quem tem dívida na verdade está comprometendo o seu futuro. Não é possível um planejamento financeiro. Acontece que você entra em uma briga para pagar apenas o juros da dívida, sendo que o seu principal, possui pequenas absorções, já que pelo sistema atual de cobrança de juros, a maior parte de amortização do débito, […]

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