A Extinção da Dívida após Leilões Frustrados: Um Marco de Segurança Jurídica nas Garantias Fiduciárias

7 de abril de 2025

Em recente decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.999.675/SP) reafirmou uma tese de suma relevância para o mercado de crédito garantido por alienação fiduciária de bens imóveis: a frustração dos dois primeiros leilões públicos acarreta a extinção automática da dívida, exonerando o credor fiduciário de qualquer obrigação residual frente ao devedor.

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