Conheça o nosso Call Center, um sistema de cobrança humanizada com bons resultados.

12 de fevereiro de 2020

Para solucionar os problemas do outro, precisamos nos colocar no seu lugar. A empatia em cobrança humanizada já é uma realidade na MAR e traz benefícios incríveis. Colocar-se no lugar do cliente é uma das mais eficazes estratégias de cobrança dentro do nosso call center e, antes de tudo, entender as suas necessidades é essencial. Para nós, é fundamental que o operador reflita sobre como gostaria de ser tratado se estivesse no lugar do cliente. O objetivo é sempre manter essa meta em mente e colocar esse comportamento em prática durante toda a abordagem. Ao se imaginar na posição da pessoa que está sendo cobrada e refletir como agiria se estivesse naquela situação, o operador contribuíra para criar um vínculo de empatia com o cliente. Esse tipo de ação fortalece a confiança do consumidor em nossos serviços. Por que isso acontece? Ficará claro para ele, que a gente entende a sua situação e está ali, não apenas para cobrar, mas também para ajudar a resolver a questão da melhor forma possível. Não há nada melhor do que se colocar no lugar do outro para entender de fato o que ele sente e espera durante o atendimento. Isso facilitará todo o processo de negociação da dívida. Outro fator que gera bons resultados em nossas cobranças é que antes de ligar para um cliente devedor, a gente faz uma análise da sua situação, pois o conhecimento sobre tudo que envolve a dívida e o perfil do cliente oferece suporte para a negociação e ajuda a pensarmos em possíveis soluções para receber o valor devido. Para nós, cada cliente é único. Por isso, é importante ter uma abordagem personalizada, transparecendo para o consumidor que aquela não é mais uma ligação padronizada, mostrando ao cliente que conhecemos o seu caso e, juntos, podemos compartilhar informações sobre a dívida para resolver essa situação. Então, a nossa dica de ouro é: “conhecer bem o cliente, certificando-se de criar um atendimento compatível com o seu perfil.” Mas, a verdade é que o cliente dificilmente pagará uma dívida pensando na empresa credora. Ao invés disso, é muito mais provável que ele faça o pagamento pensando nos benefícios que terá e até mesmo por uma questão de caráter, ou seja, ter a consciência limpa, além da recuperação do seu crédito e a possibilidade de sair do cadastro dos devedores. O importante é deixar claro para ele todas as vantagens de quitar a dívida. Por isso, temos muitos resultados positivos e cases de sucesso em recebimento de aditivos, porquê além de cobrar a gente ressalta os benefícios que ele terá ao pagar a pendência, entendemos sua situação atual e juntos, vamos buscar uma solução para ambos, além de sermos cordiais, atenciosos e éticos, Isso é humanizar a cobrança, ou seja, se colocar no lugar do outro. *André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio Ribeiro & Advogados Associados e coordenador do Núcleo de Estudos de Defesa dos Direitos dos Credores nas Recuperações Judiciais.

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Como fazer uma cobrança amigável

12 de novembro de 2019

Como fazer uma cobrança amigável 5 dicas para você praticar, aplicar e melhorar seus recebimentos A inadimplência é mais comum em determinados tipos de produtos, como uma transação, cartões, condomínio, aluguel etc. E qualquer empresário vai se deparar com esse problema cedo ou tarde. Nessa hora, é fundamental saber como fazer uma cobrança amigável. Para resolver, vamos te dar 5 dicas simples, mas muito valiosas: 1 – Seja respeitoso e cordial quando for falar Vale ressaltar quantas vezes for preciso: seja sempre educado, em qualquer situação, não use um tom acusativo e nem falte com respeito. Não dê motivos para que o consumidor entre com um processo por danos morais ou desligue na sua cara sem ouvir o que você tem a dizer. A dica é: seja amigável, fale sorrindo e mostre-se como uma pessoa “gente boa”. 2. Esteja preparado, utilize as informações ao seu favor Nunca ligue para o cliente que está devendo, sem antes se informar sobre cada detalhe. Para isso, tenha em mãos os valores devidos, produtos adquiridos, termos da venda e datas de vencimento, definições que foram acordadas antes da compra. Pense nas possíveis justificativas que o inadimplente poderá dar e em como rebate-las. A dica é: sempre use um tom conciliatório, proponha parcelas, negocie, faça o melhor por ele. 3. Seja direto e reto, boa conversa não tem curva Seja direto e claro quanto ao assunto da ligação e use um tom positivo para facilitar a solução do problema. Mas evite entrar na defensiva caso o devedor tente reverter a situação. Porque ser educado e não usar um tom acusativo não quer dizer que você precisa deixar o cliente com o controle da conversa. A dica é: vá direto ao assunto, não enrole e nem gagueje, mostre firmeza com cordialidade. 4. Fique calmo, respire e não pire Mesmo que você faça uma cobrança amigável, sem faltar com educação na hora de ligar para o inadimplente, é possível que a reação do outro lado da linha não seja pacífica. Como mecanismo de defesa, algumas pessoas, quando confrontadas com uma natural cobrança de suas dívidas, partem para o confronto. A dica é: Mantenha a calma e a voz informativa, buscando soluções que interessem a ambas as partes. 5. Dê opções ao cliente Apenas cobrar não adianta, na maioria dos casos você e o consumidor precisam chegar a um consenso e definir os novos termos de pagamento. Muitas vezes, ele não paga o que deve porque não tem o dinheiro no momento e não porque não quer quitar a dívida. A dica é: Proponha soluções como o parcelamento do valor, boletos, descontos, proponha permutas, trocas etc. Com essas dicas, você pode solucionar muita coisa em sua empresa, mas se quiser saber mais, entre em contato com a gente, pois solucionar faz parte do nosso DNA. *André Luiz C. N. Ribeiro é advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Marcos Antônio Ribeiro & Advogados Associados e coordenador do Núcleo de Estudos de Defesa dos Direitos dos Credores nas Recuperações Judiciais.

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COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: BOM PARA O CREDOR, BOM PARA O DEVEDOR.

9 de julho de 2019

A começar pela agilidade, essa modalidade é uma ótima opção tanto para o credor quanto para o devedor, pois evita dores de cabeça egastos desnecessários. Na cobrança extrajudicial todos saem ganhando, o devedor, que pode fazer um acordo e evitar que o seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, e o credor, que tem a oportunidade de propor diversas opções de acordo para que a parte inadimplente tenha a chance de quitar a dívida e encerrar o assunto de maneira simples e geralmente mais rápida. Mas é importante que se atente para o diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O CDC também recomenda que se utilize a assessoria de empresas especializadas em recuperação de crédito. De qualquer maneira, a cobrança amigável, sem dúvida alguma, é uma excelente opção para evitar desgastes para as partes envolvidas, além de gastos desnecessários, pois ela mostra de maneira muito clara ao devedor todas as desvantagens em permanecer inadimplente e as vantagens de quitar a sua dívida, podendo até se beneficiar de um desconto ou de um parcelamento oferecido pelo credor. A cobrança extrajudicial, que já virou sinônimo de negociação amigável, é considerada a melhor e a mais eficaz alternativa, em 99% dos casos. A MAR Advocacia não apenas recomenda, como afirma ter obtido bastante sucesso com a utilização dessa prática tão comum nos dias de hoje. Se você está enfrentando esse ou qualquer outro problema com recebimentos atrasados, seja na sua loja, escola, clínica ou outro tipo de empresa, consulte a Mar Advocacia. No mercado de cobranças desde 2001, a Mar Advocacia atua com profissionais experientes e capacitados para entregar resultado a todos os nossos clientes. André Luiz C. N. Ribeiro, advogado, Especialista em Direito Empresarial, sócio-proprietário do escritório MAR ADVOCACIA.

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SUAS DÍVIDAS TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADAS NO IR

4 de abril de 2019

SUAS DÍVIDAS TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADAS NO IR A declaração do imposto de renda é uma prática anual obrigatória, ela é cobrada sobre os valores declarados e que são obtidos com salários, prêmios de loteria, aluguéis e investimentos. É necessário ficar de olho ao período vigente de declaração. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril. As dívidas também precisam ser declaradas ao fisco no Imposto de Renda. Quem tinha algum empréstimo ou financiamento em 31 de dezembro de 2018 precisa ficar atento. Todos que possuíam dívidas que somadas superavam os R$ 5 mil estão obrigados a informar os valores à Receita Federal, ainda que, individualmente, os débitos sejam inferiores aos R$ 5 mil. O contribuinte que tiver dívidas com banco seja de um empréstimo pessoal, do cartão de crédito ou ainda saldo negativo na conta corrente, deve informar os valores na aba “Dívidas e Ônus Reais”. No caso do cartão de crédito, a obrigatoriedade só serve para os valores não pagos das faturas regulares. O contribuinte precisa discriminar cada dívida separadamente. Se você devia R$ 3 mil no cartão de crédito e tinha um empréstimo de R$ 10 mil, por exemplo, esses valores deverão ser lançados separadamente. Mas atenção, financiamentos que tenham como garantia o bem adquirido não devem ser declarados como dívidas. Financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), empréstimo em que há alienação fiduciária, hipoteca e penhor são exemplos de empréstimos que têm o bem como garantia, e não devem ser declarados como dívidas. Essas operações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”. As regras gerais continuam sendo as seguintes: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018; Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Este ano a declaração tem novidades, são as seguintes: Exigência dos CPF’s para todos dependentes incluídos na […]

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As vantagens da cobrança simplificada

10 de dezembro de 2018

As vantagens da cobrança simplificada Ter uma ampla carteira de clientes é o objetivo de qualquer empresa. Afinal, eles irão garantir o retorno financeiro necessário. Porém, todo o esforço para conquistar mais clientes pode se tornar um problema caso eles não cumpram com os acordos e pagam corretamente pelos serviços contratados. Quando isso acontecer, uma das opções que a empresa tem para receber os pagamentos é por meio da cobrança simplificada. Utilizando-se de documentos extrajudiciais, a empresa consegue ter uma considerável redução de custos. Isso se deve ao fato da não necessidade de entrar diretamente na justiça para uma cobrança legal. Com os títulos deixando clara a obrigação do pagamento, a empresa economiza tempo e recursos financeiros que seriam necessários nesse tipo de processo. Além disso, o custo com estratégias para cobranças são menores, em virtude da baixa complexidade. Mas é sempre bom lembrar que quando ocorrer atraso ou a falta de pagamento por parte do consumidor, a melhor opção é tentar um acordo amigável, preservando o bom relacionamento entre as partes e deixando aberta a possibilidade de negociações futuras. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá.

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