IMPERIALISMO DO JUDICIÁRIO EM QUEDA

16 de agosto de 2019

Imaginemos que o Legislativo, Executivo e o Judiciário consistissem em nações, com povos e costumes diferentes. Pois bem, para a presença de um sistema imperialista, há a necessidade da supremacia de uma nação sobre as demais. Com a queda da “nação” executiva, diante dos inúmeros sistemas de corrupção e com o conluio da “nação” legislativa, atrelado ao descrédito do povo nas promessas de ambas as “nações”, por óbvio o apego à Justiça se mostra o melhor caminho, criando heróis, vilãos e consequentemente, empolgando os menos preparados, a ponto de iniciar um ativismo e oportunismo de prepotência sobre as demais “nações”, pelos seus próprios atos. O princípio de maior destaque quando falamos de Judiciário, consiste na constitucionalização da sua naturalidade, ou seja, inércia, neutralidade e acima de tudo imparcialidade. Tais conceitos se tornaram obsoletos diante de tanto ativismo judicial que torna homens comuns em Deuses, a ponto de crerem estar acima do bem e do mau. Os exemplos não são poucos, como por exemplo a criação de Lei Penais pelo Supremo, ou suspensão liminar de Normas previamente definidas pelo Congresso, ou até a utilização indiscriminada de julgamentos de recursos, por meio de decisões monocráticas, em causas muitas vezes que não possuem qualquer relação com a autorização legal. Obviamente que essa hegemonia causa privilégios, a ponto do Presidente do Supremo Tribunal Federal ser investigado por desvio de conduta e possível corrupção, diante das inúmeras transferências realizadas pelo escritório da sua esposa à sua conta particular, o que foi identificado como movimentação irregular pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O ativismo é tamanho, que no caso em questão, o próprio presidente, com intuito de se preservar e manter o imperialismo do judiciário, em causa de terceiros, considerou ilegal as trocas de informações entre o COAF e o Ministério Público, resguardando com isso interesse próprio, quando o correto seria no mínimo se afastar do caso se considerando suspeito, diante do seu flagrante interesse na própria decisão. Seria a mesma coisa de investigar, propor a ação e depois julgar. Mas, vejam isso já não está acontecendo nos casos de Fake News do STF? O que esperar de agentes políticos que são julgados pelos próprios colegas e cuja pena maior não passa de um prêmio com a aposentadoria compulsória? Como não poderia ser diferente, quando uma ”nação” se sente oprimida pela outra, e se aproveitando do descrédito da outra, promove reação imediata. Diante desse contexto começaram as lutas pelo equilíbrio. Atualmente o Senado aprovou Projeto de Lei que impede ao Ministro do Supremo Tribunal Federal suspender monocraticamente norma legal sem submeter ao crivo dos seus pares. Sem perder o fio, a Câmara dos Deputados aprovou as tipificações quanto ao crime de abuso de autoridade. Todas essas situações evidenciam que a Lei natural nunca será esquecida, qual seja: A DO RETORNO. Nessa troca de farpas, entre quem tem mais poderes que o outro, fica sem saber o que fazer o cidadão comum, pois as normas são criadas, porém para plena validade, na atual conjuntura, dependem do aval do Judiciário. Com isso, fazer o que está na Lei nem sempre se demonstra o melhor caminho, […]

Read more

Inovação: cobrança e aconselhamento

15 de agosto de 2019

A MAR Advocacia, empresa genuinamente matogrossense que tem o seu foco em cobranças para instituições financeiras, empresas de varejo, educacionais, enfim, quem necessita de um trabalho satisfatório que ultrapassa o sentido original que é a cobrança e dentro do que nos propusemos a fazer o aconselhamento de crédito é um deles a qual empregamos energia e expertise para ajudar o cliente ou os consumidores a evitar a falência e escapar do cheque sem fundos. Nossos conselheiros de crédito oferecem conselho sobre orçamento, gestão do dinheiro e outras noções básicas de finanças. Eles ajudam as pessoas a saberem como abordar os credores sobre um acordo ou um plano de pagamento e orientá-los durante o processo. Nossa missão também é educar os consumidores sobre a causa raiz da dívida. Fornecemos ferramentas que ajudam as empresas e pessoas a evitar um caminho sem volta que é a chamada bola de neve. As soluções para as dificuldades variam porque a situação que cada consumidor apresenta é única. Sugerimos planos de gestão da dívida como uma solução, enquanto outros podem apontar para a consolidação da dívida, ou falência. “Damos aconselhamento especializado para superar seus desafios financeiros mais urgentes”, disse Dr. Marcelo Ribeiro, CEO da MAR Advocacia. “Os consumidores se beneficiam de uma revisão abrangente de toda a sua situação financeira. Cada sessão de aconselhamento é totalmente confidencial, com conselhos concebidos exclusivamente para cada indivíduo.” Em outras palavras, a solução depende das circunstâncias da sua situação e dos recursos disponíveis para eliminar a dívida. maradvocacia.com 65 3023-1150

Read more

Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado?

8 de julho de 2019

Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado? Conforme dados do Serasa Experian, divulgados pelo Jornal Nacional no dia 05/06/2019, mais de 63 milhões de Brasileiros “têm pelo menos alguma conta que não conseguem pagar”. Os motivos para esse panorama são os mais diversos, recessão da economia, crises políticas, falta de investimentos públicos e privados, desemprego, dentre outros que cada dia assolam a sociedade. A dívida, como qualquer problema do nosso dia-a-dia, tem solução e essa se resume a uma só palavra: PAGAR. Atualmente, esse verbo vem sofrendo contornos distorcidos, principalmente com o aumento das Recuperações Judiciais. Não só as grandes empresas sofrem com essa sistemática, que muito embora seja legal, vem absorvendo práticas bastante lesivas ao mercado. Empresas de grande porte, principalmente as instituições financeiras, possuem jurídico próprio, estratégia de combate e negociação, bem como métodos contábeis para diminuir o impacto dessa celeuma, mas e o cidadão comum? Imaginemos o pequeno produtor, o micro empresário e demais empresas responsáveis pela cadeia produtiva de uma empresa em Recuperação Judicial, como podem eles, com os parcos recursos, e os sofrimentos do cotidiano (pagar folha salarial; impostos; despesas correntes; etc) sobreviver ao impacto de uma ação dessa natureza? Os trabalhadores, diante dos inúmeros mecanismos protecionistas (sindicatos e o próprio Ministério do Trabalho) possuem o resguardo necessário e informações para atuar conjuntamente em favor dessa massa menos favorecida. Os Bancos possuem corpos jurídicos qualificados e expressivos para se defender. Grandes produtores e latifundiários, bem como Multinacionais, seguem o mesmo dilema das instituições financeiras. Mas e quem sustentou a atividade empresarial das empresas recuperandas? É cada um por si e Deus por todos? Um ditador romano Júlio Cesar em seu livro “De Bello Gallico” (A Guerra das Gálias), já ensinou que o maior segredo da guerra consiste em “dividir para conquistar”. A recuperação judicial, quando analisada nesse diapasão, consiste basicamente nisso, cada um cuidando dos seus interesses, porém com instrumentos e condições financeiras desproporcionais, demonstrando claramente a desigualdade entre os credores e consequentemente a primazia do controle processual pela empresa devedora. No meu entender e nos quase 10 (dez) anos de advocacia voltados a empresários sadios, a Assembleia Geral que deveria consistir superficialmente na soberania das decisões dos credores sobre a empresa, quase sempre é conduzida pela própria recuperanda, por um motivo bastante claro, cria-se um abismo entre os maiores credores e esse se chama plano de recuperação, onde o deságio pode chegar à 90% (noventa por cento), prazos que ultrapassam os créditos oriundos do sistema habitacional, sem correção monetária e com carências superiores ao encerramento legal do processo. Muito embora meu posicionamento seja pela ilegalidade desses planos, que aniquilam os créditos dos envolvidos, muitos são os julgados que mantém essa atrocidade e mais, possibilitam ainda, à margem da Lei, num total ativismo judicial, suprir garantias dos credores. Infelizmente nesse perverso sistema processual, o que se deve mais à decisões ilegais de alguns Tribunais, inclusive do próprio Superior Tribunal de Justiça, do que à sistemática estabelecida pela Lei, os grandes credores obtém mudanças nos planos por meio de acordos, diante da expressividade do seu crédito e a necessidade de aprovação dos mesmos. Mais e você, pequeno […]

Read more

SUAS DÍVIDAS TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADAS NO IR

4 de abril de 2019

SUAS DÍVIDAS TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADAS NO IR A declaração do imposto de renda é uma prática anual obrigatória, ela é cobrada sobre os valores declarados e que são obtidos com salários, prêmios de loteria, aluguéis e investimentos. É necessário ficar de olho ao período vigente de declaração. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril. As dívidas também precisam ser declaradas ao fisco no Imposto de Renda. Quem tinha algum empréstimo ou financiamento em 31 de dezembro de 2018 precisa ficar atento. Todos que possuíam dívidas que somadas superavam os R$ 5 mil estão obrigados a informar os valores à Receita Federal, ainda que, individualmente, os débitos sejam inferiores aos R$ 5 mil. O contribuinte que tiver dívidas com banco seja de um empréstimo pessoal, do cartão de crédito ou ainda saldo negativo na conta corrente, deve informar os valores na aba “Dívidas e Ônus Reais”. No caso do cartão de crédito, a obrigatoriedade só serve para os valores não pagos das faturas regulares. O contribuinte precisa discriminar cada dívida separadamente. Se você devia R$ 3 mil no cartão de crédito e tinha um empréstimo de R$ 10 mil, por exemplo, esses valores deverão ser lançados separadamente. Mas atenção, financiamentos que tenham como garantia o bem adquirido não devem ser declarados como dívidas. Financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), empréstimo em que há alienação fiduciária, hipoteca e penhor são exemplos de empréstimos que têm o bem como garantia, e não devem ser declarados como dívidas. Essas operações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”. As regras gerais continuam sendo as seguintes: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018; Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Este ano a declaração tem novidades, são as seguintes: Exigência dos CPF’s para todos dependentes incluídos na […]

Read more

Inadimplência no Varejo: Como Controlar.

13 de fevereiro de 2019

Inadimplência no varejo: como controlar. O varejo é um dos principais motores da nossa economia, mas os seus consumidores encontram cada vez mais dificuldades em honrar seus compromissos. Crise econômica, desemprego, dificuldades familiares, entre outros problemas, podem afetar a capacidade de pagamento dos consumidores. Apesar da inadimplência ter caído 9,4% na comparação interanual 2017/2016, o cenário atual ainda é delicado. Para lidar com essa situação da melhor maneira possível, separamos algumas dicas que podem ser muito úteis na gestão de inadimplência da sua empresa, confira: -Tenha um score interno Uma vez que o comprador retira o produto da loja, pague ele ou não as parcelas, você não pode confiscar o bem. Por isso, antes de conceder crédito a um consumidor para a compra de um produto, é necessário avaliar a capacidade de pagamento dessa pessoa. Diante disso, é fundamental criar um sistema de pontuação (score) a fim de classificar o risco de inadimplência que cada consumidor oferece ao seu negócio. -Crie réguas de cobrança Réguas de cobrança são fluxos de e-mails e outras comunicações que visam informar o consumidor sobre a dívida e convencê-lo a quitá-las. Com ferramentas de automação de e-mails, é possível acelerar o processo e reduzir os custos. A dica aqui é não ter apenas um fluxo de e-mails, afinal, o diálogo com quem atrasou um pagamento por 60 dias é muito diferente da conversa com quem está inadimplente há 6 meses. Avalie as situações mais recorrentes que o seu comércio tem e crie fluxos personalizados. -Automatize os processos Com o grande volume de transações diárias, é fundamental que todo comércio varejista tenha soluções que automatizem os processos e facilitem o controle de recebíveis, assim como as cobranças. Você pode automatizar as vendas com cartões de crédito e débito, por exemplo, e consolidar todos os dados estratégicos para o seu negócio em softwares. -Humanize o atendimento Não esqueça que ao lidar com a gestão da inadimplência no varejo, você está lidando com pessoas em dificuldade. Ter isso em mente na hora de contatar seus clientes para realizar uma cobrança é fundamental. Tentar colocar-se no lugar do outro e encontrar soluções que sejam boas para ambos os lados deve ser o seu objetivo. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá

Read more

As vantagens da cobrança simplificada

10 de dezembro de 2018

As vantagens da cobrança simplificada Ter uma ampla carteira de clientes é o objetivo de qualquer empresa. Afinal, eles irão garantir o retorno financeiro necessário. Porém, todo o esforço para conquistar mais clientes pode se tornar um problema caso eles não cumpram com os acordos e pagam corretamente pelos serviços contratados. Quando isso acontecer, uma das opções que a empresa tem para receber os pagamentos é por meio da cobrança simplificada. Utilizando-se de documentos extrajudiciais, a empresa consegue ter uma considerável redução de custos. Isso se deve ao fato da não necessidade de entrar diretamente na justiça para uma cobrança legal. Com os títulos deixando clara a obrigação do pagamento, a empresa economiza tempo e recursos financeiros que seriam necessários nesse tipo de processo. Além disso, o custo com estratégias para cobranças são menores, em virtude da baixa complexidade. Mas é sempre bom lembrar que quando ocorrer atraso ou a falta de pagamento por parte do consumidor, a melhor opção é tentar um acordo amigável, preservando o bom relacionamento entre as partes e deixando aberta a possibilidade de negociações futuras. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá.

Read more

Controlando os recebimentos

8 de novembro de 2018

Tenha o controle das contas a receber   Toda empresa deve ter como prioridade o controle sobre os seus recebimentos. Pode parecer óbvio, mas muitas companhias visam apenas aumentar as vendas, cortar gastos e ver o lucro crescer, e não pensam em como fazer a gestão daquilo que recebem, e isso é um erro.   Se a empresa não sabe de maneira certa quais foram seus recebimentos, ela  pode se complicar e perder a noção de quanto possui em caixa ou de quanto terá a médio ou longo prazo. O empresário não terá como saber quanto dinheiro possui e muito menos poderá fazer projeções, o que impacta ações de investimento e até pagamentos. Por isso, dê a devida atenção ao controle de recebimentos de sua empresa. Aqui vão algumas dicas para você ter um bom controle sobre o que recebe:   1 – Organização: É importante organizar todas as suas contas de acordo com os seus respectivos prazos de recebimento. Possuir este rigoroso controle, evita com que você realize cobranças em datas indevidas para os seus clientes e também possa se precaver mais facilmente contra situações de inadimplência.   2 – Cautela: Realizar a projeção de seu orçamento, a partir dos valores referentes às suas contas a receber, é importante para analisar a possibilidade de realizar novos investimentos no futuro. Mas não se esqueça: jamais dependa dos valores de contas que ainda estão para serem recebidas como o suficiente para arcar com as suas futuras despesas.   3 – Terceirize: Analisar os dados do cliente antes de liberar o crédito; Realizar cobranças; Negociar as dívidas. Tudo isso é um processo longo e trabalhoso, por isso, muitos empresários optam por uma empresa de cobrança especializada, que possuí software próprio para organizar a gestão de cobrança e pessoal capacitado para realizar a difícil, mas necessária tarefa de ligar para cobrar o cliente.     André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá

Read more

Diálogo até mesmo na hora da negociação da dívida

6 de setembro de 2018

Uma coisa é fato: ninguém gosta de ser um devedor. E ser cobrado de forma abusiva é pior ainda. Seja em qualquer tipo de situação, desde a compra de um produto de eletrodoméstico, vestuário, dívida de cartão de crédito enfim. Mas, nessa questão podemos citar pelo menos dois tipos de cliente. O primeiro é aquele que possivelmente tenha se esquecido da dívida. O outro é aquela pessoa que não se planejou durante o mês e começou a criar uma verdadeira bola de neve. Nas duas situações há uma solução. A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve se respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias. Muitos consumidores endividados têm sofrido as mais diversas ofensas pela “indústria da cobrança” como exemplo, ligações no local de trabalho, para parentes e vizinhos. Ou ainda utilizando-se de cartas ameaçadoras com menção a dispositivos legais aplicáveis somente em processo judicial. Contudo, tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor que disciplina em seu artigo 42 que: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. É necessário tomar bastante cuidado ao exercer o direito de cobrar e evitar que uma cobrança malfeita acabe com o relacionamento do cliente com o seu credor. As empresas de cobrança ou de recuperação de crédito são pessoas jurídicas que têm como uma de suas finalidades exercer o papel de cobrador. Algumas estratégias hoje são essenciais para evitar que empresas permaneçam com um crédito a receber e que seus clientes se tornem futuros inadimplentes. O trabalho de negociação da dívida deve ser feito de uma maneira bastante estratégica por dois motivos: além de você ter problemas com a efetividade desse crédito, existe também a necessidade de manter esse cliente. É preciso que esse trabalho seja de forma planejada para que fique bom para as duas partes, tanto para a empresa quanto para o cliente. Muitas vezes a empresa não está aberta para entender a situação do cliente. Não é tarefa fácil, mas é importante para se chegar a um bom resultado. Nem sempre a negociação é algo simples de se obter resultado de imediato, em alguns casos a empresa terá que se estender por uma estratégia um pouco maior. Os pontos de pressão não podem ser de opressão. A cobrança não pode ser feita do ponto de vista administrativo, nem do ponto de vista jurídico. É preciso utilizar, como método, técnicas de mediação para conjugar os dois fatores. Essas duas ferramentas precisam trabalhar em conjunto. Sempre pautado dentro de um planejamento estratégico, moderno e que busque soluções imediatas. Quando se tem uma dívida, o cliente procura formas para poder regularizar e possivelmente é ele que acaba entrando em contato com a empresa. André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá

Read more

Especialistas orientam na hora de negociar uma dívida em tempos de crise

16 de agosto de 2018

Em tempos de instabilidade financeira, a negociação de uma dívida é o caminho mais viável para quitar um determinado débito do cliente com a empresa. Segundo levantamento da Serasa Experian, o número de consumidores inadimplentes no País chegou a 61,8 milhões em junho deste ano.

Read more